21 resultados nos descritores e sumários · 507 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00695/09.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    suficientes para legitimar a concreta actuação administrativa. II - A inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar ... probatório evidenciam, à data em que a reversão ocorre, a existência de bens do devedor principal, o acto de reversão enfermará de erro nos pressupostos de facto se afirma, enquanto

  2. TCASsó sumário

    06647/13

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    seus bens se efectue enquanto não forem penhorados e vendidos todos os bens do devedor principal (benefício da excussão), a reversão da execução fiscal contra si pode efectuar ... momento anterior a essa venda, desde que os bens penhoráveis do devedor principal (e eventuais responsáveis solidários) sejam fundadamente insuficientes para o pagamento da dívida exequenda e acrescido (artigos

  3. TCANsó sumário

    01108/09.2BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    responsável subsidiário deve ser ordenada quando se mostre fundada a insuficiência de bens do devedor principal e dos responsáveis solidários. II. A fundada insuficiência de bens deve resultar dos elementos ... penhora e outros de que o órgão de execução fiscal disponha, do património do devedor para a satisfação da dívida exequenda e acrescido (art. 153°/2.b) CPPT) III. O devedor

  4. TCANsó sumário

    00178/05.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 48.º da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal ... somente a relevância das causas de interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do termo do prazo que delas deriva) que é afastada

  5. TCANsó sumário

    01403/14.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 48.º da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal ... somente a relevância das causas de interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do termo do prazo que delas deriva) que é afastada

  6. TCANsó sumário

    00466/14.1BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    fundamentação formal da reversão contra devedores subsidiários nem a concretização das diligências encetadas para concluir pela inexistência de bens penhoráveis do devedor principal, nem a enunciação dos factos materiais

  7. TCANsó sumário

    00601/10.9BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    alegação de que a sociedade originária devedora não exerceu qualquer actividade em período concomitante com aquele a que estão reportadas as dívidas exequendas envolve apreciação da legalidade concreta da liquidação ... fundamentação formal da reversão contra devedores subsidiários nem a concretização das diligências encetadas para concluir pela inexistência de bens penhoráveis do devedor principal, nem a enunciação dos factos materiais

  8. TRC

    4208/15.6T8PBL-A.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    exigir do devedor a totalidade do capital em dívida à data da insatisfação da primeira prestação vencida e não paga, sem que tal signifique que o devedor fique, logo ... prazo concedido pelas prestações acordadas, não ficar constituído por simples incumprimento prestacional do devedor principal, logo e independentemente de interpelação no sentido do seu pagamento, constituído em mora em relação

  9. TRG

    952/12.8TBEPS-AA.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    NCPC. III) - É ainda admissível, no âmbito desta acção, a intervenção principal provocada do devedor e dos credores da insolvência, como associados da Ré Massa Insolvente, requerida posteriormente pelo Autor ... execução específica e de restituição do sinal em dobro, bem como a intervenção principal provocada do devedor e dos credores da insolvência, como associados da Ré Massa Insolvente, o Tribunal

  10. TCASsó sumário

    1199/11.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desenvolvimento da relação jurídica tributária, o que significa que o devedor directo incumpriu com a sua obrigação principal (pagamento do tributo), encontrando-se o prazo de pagamento voluntário já decorrido ... recorrer a meios coercivos para fazer valer a sua pretensão. 3. O chamamento de devedores subsidiários ao pagamento de dívidas tributárias de outrem não pode ser efectuado com desrespeito pelos

  11. TCASsó sumário

    09361/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    dívidas exequendas o seu principal cliente suspendeu integralmente o pagamento dos serviços prestados, provocando com essa conduta a existência de uma indisponibilidade financeira na devedora originária para solver aquelas dívidas

  12. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recuperação de empresa que permite a rápida homologação de acordos conducentes à recuperação de devedores em situação económica difícil celebrados extrajudicialmente, num momento de pré-insolvência) passam a vincular também ... legislação aplicável à regularização de dívidas à Administração Fiscal. Portanto, apesar do mote principal do novo regime jurídico assentar na optimização das soluções de recuperação e revitalização dos insolventes

  13. TCANsó sumário

    02380/15.4BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Não se podem invocar, em princípio, questões ligadas ao contrato principal para afastar a execução da garantia bancária, pois esta tem fins próprios, auto-suficientes, servindo como um simples sucedâneo ... fraude manifesta ou abuso de direito por parte do credor, em que o devedor da garantia bancária pode recusar pagamento nos termos do disposto nos artigos 334º e 762º, ambos