Tribunal Central Administrativo Norte

00466/14.1BEPNF

Data
2017-06-01
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Não constitui requisito da fundamentação formal da reversão contra devedores subsidiários nem a concretização das diligências encetadas para concluir pela inexistência de bens penhoráveis do devedor principal, nem a enunciação dos factos materiais em que se traduziram o exercício da gerência e a ausência de culpa do revertido na situação de insuficiência/ inexistência de bens penhoráveis.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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