361/11.6JFLSB.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
havendo-o, que ele não ocorreu por culpa sua, obtendo, deste modo, a final, decisão de não pronúncia
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Relator: PAULO VALÉRIO
havendo-o, que ele não ocorreu por culpa sua, obtendo, deste modo, a final, decisão de não pronúncia
Relator: JOÃO AMARO
audiência e não têm de ser nela lidas para serem valoradas pelo tribunal na decisão final. II - Essas declarações, prestadas pelo arguido no primeiro interrogatório judicial, podem ser consideradas ... valoradas na decisão final, em qualquer situação, e não apenas se existirem contradições com as declarações que o arguido prestou na fase de julgamento (ou, numa outra hipótese
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
falta de registo da ação (petição inicial) neste momento processual, em que já existe decisão final na 1ª Instância e em que estamos a proceder ao julgamento em 2ª Instância ... não tem qualquer utilidade prática. Apenas terá agora utilidade o registo da decisão final da causa, com trânsito em julgado, o qual deverá ser levado a cabo oportunamente
Relator: Ana Patrocínio
questões (de facto e de direito) que são objecto do procedimento antes da decisão final, englobando também a faculdade de requerer a realização de diligências e juntar documentos ... serem convenientes para averiguar factos cujo conhecimento seja necessário para a justa e rápida decisão do procedimento, deveriam ter sido realizadas. V – Se, fundamentadamente, a Administração Tributária não realiza
Relator: ANA BARATA BRITO
arguido (afastando-se a regra da presença obrigatória); outra, a (in)viabilidade de proferir decisão sobre a pena na ausência de apuramento dos factos relativos à personalidade do condenado ... pessoa do condenado, variarão segundo as circunstâncias do caso e o próprio sentido da decisão final. V - Apresentando-se o arguido condenado numa pena de prisão efectiva e inexistindo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunais Administrativos (de 2015), ressalta logo um primeiro requisito, necessário, para a antecipação da decisão final do processo principal: que o processo cautelar tenha já todos os elementos necessários para
Relator: Frederico Macedo Branco
caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar a viciação da decisão final, mormente enquanto erro de julgamento, patente, ostensivo palmar ou manifesto. Relativamente à apreciação ... obrigava a que a A. fosse ouvida no procedimento, antes de ser tomada a decisão final, naturalmente que essa diligência não poderá deixar de ser realizada. Efetivamente, não tendo havido
Relator: Hélder Vieira
juízo, provando-se que a demora entre a propositura da acção e a decisão final — um período de 11 anos — teve por base vicissitudes originadas pela selecção da matéria ... facto — o arrastamento do processo e excessiva demora da justiça em alcançar uma decisão final definitiva — mostra-se apto a provocar os danos não patrimoniais provados. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
impugnação da lista provisória de créditos apenas é impugnável com o recurso da decisão final (a referida no art.º 17.º-F. n.º 5, CIRE)”. V - O despacho ... impugnação da lista provisória de créditos apenas é impugnável com o recurso da decisão final (a referida no art.º 17.º-F. n.º 5, CIRE
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
provisório da quantia de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) mensais, até ser proferida decisão final no processo principal, o valor da acção é de 30.000 € (trinta mil euros ... Tribunais Administrativos, antecipar no procedimento cautelar, para pagamento provisório de uma prestação mensal, a decisão final do processo principal, em que se pede uma indemnização de 15.000.000 € (quinze milhões
Relator: JOSÉ AMARAL
restritas, privilegiando-se, em regra, a impugnação conjunta das decisões interlocutórias com a da decisão final (sentença homologatória da partilha). 4. A pretendida impugnação de despachos interlocutórios proferidos ... artº 644º, do actual, só poderá ocorrer com o recurso daquela decisão final. 5. Tendo tais recursos sido admitidos em 1ª Instância, não pode, por isso, na Relação, conhecer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
artigo 691.º do anterior CPC], por não configurar decisão cuja impugnação com a decisão final seja absolutamente inútil. IV - O recurso dessa decisão (interlocutória) deverá ser interposto no recurso ... aplicável) ou, no caso dela não haver recurso e tal decisão tenha interesse para a apelante independentemente da decisão final, a interpor num recurso único após o trânsito em julgado
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
segue a regra geral de impugnação no recurso que venha a ser interposto da decisão final, prevista no n°3 do citado art° 691° (hoje 644º do NCPC), bem como ... segundo a qual estes são impugnados no recurso que venha a ser interposto da decisão final, excepto nos casos em que o recurso deva subir imediatamente, segundo o regime
Relator: Frederico Macedo Branco
caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar a viciação da decisão final, mormente enquanto erro de julgamento, patente, ostensivo palmar ou manifesto. Relativamente à apreciação ... audiência prévia, consagrado no artigo 100º, do CPA, só não seria invalidante da decisão final nos casos em que, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal pudesse concluir
Relator: FERNANDA VENTURA
sendo, por isso, na decisão definitiva (hoc sensu) que caberá ao juiz apreciar, em conjunto, a prova produzida pelas duas partes, concluindo por decidir, a final, aquilo que deve ... não manter-se. Não há assim, verdadeiramente, nesta fase, uma nova decisão, mas sim uma decisão final do procedimento cautelar no seu todo; e, por isso, o Código Processo Civil
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
não oponham à decisão do recurso por despacho. II – Os casos em que o juiz poderá decidir por despacho são os casos em que a decisão final não dependa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
como requisito a inimpugnabilidade, que, na letra da lei surge designada, ora como «decisão final» (n.º 2 do artigo 56.º), ora como «irrecorribilidade» (n.º 1 do artigo ... artigo 175.º), de modo que não pode sequer identificar-se uma decisão final por ficção legal. 5.ª – Pode o arguido impugnar contenciosamente o ato punitivo no prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prescreve no final da Tabela I, anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada ... justiça, importando concluir que o juiz pode exarar tal decisão a título oficioso, embora sempre na decisão final do processo. 12. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
decisão final da ação, como um “incidente processado autonomamente”, para efeitos do disposto no 644, n°1, al. a) parte final do nCPC. II - Segundo julgamos, a decisão final, como ... artº 644º visa disciplinar todos os recursos proferidos depois da decisão final que não tenham integração no nº1 desse artigo, ou numa das outras alíneas do nº2 do mesmo
Relator: Alexandra Alendouro
qual foi admitido o presente recurso, já que a impugnação da decisão recorrida no recurso da decisão final não o torna absolutamente inútil, nem nas demais previstas no referido artigo ... prova”. III – Pelo que a decisão ora recorrida só pode ser impugnado no recurso que vier a ser interposto da decisão final – artigo 142.º, n.º 5 do CPTA