638/09.0BESNT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O cheque, enquanto título de crédito abstracto, titula uma obrigação cambiária, a qual é independente da obrigação causal
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O cheque, enquanto título de crédito abstracto, titula uma obrigação cambiária, a qual é independente da obrigação causal
Relator: SÍLVIA PIRES
definição que nos é dada pelo art.º 1º da LUCh, o cheque é uma ordem escrita sobre um banco para que pague ao emitente ou à pessoa inscrita como ... entanto, a plena relevância das aludidas características da literalidade e abstracção depende do cheque entrar em circulação, ou seja, de passar à titularidade de terceiros. V - Deste modo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
elementos de prova. 3- Aceitando o executado que sacou e entregou ao exequente o cheque dado à execução, mas alegando, em sede de oposição à execução, que sacou esse cheque ... exequente, com o acordo deste de não preencher a data de emissão desse cheque e de não o apresentar a pagamento, é irrelevante para a decisão de mérito a proferir
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Tendo um cheque sido apresentado a pagamento fora do prazo de 8 dias previsto no artº. 29º da LUC, embora não possa valer como título cambiário, continua a manter ... liquidação prévia dos prejuízos pelo seu incumprimento. III) - Deve ser tido como sinal o cheque entregue a esse título pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, no âmbito de um contrato
Relator: ANABELA TENREIRO
cheque dado à execução, ao qual a lei atribui força executiva, por ser um título cambiário, não pode valer como tal na hipótese de se encontrar prescrito mas é enquadrável ... actualmente o art.703.º, n.º 1, al. c) do CPCivil). II-O cheque, prescrito, por conter o reconhecimento de uma dívida que se traduz numa ordem de pagamento, dispensa
Relator: MARGARIDA SOUSA
Alegado o pagamento do preço de determinado contrato através de cheques emitidos e entregues ao credor, não cabe a este provar a existência de outra relação que justificasse a entrega ... ditos cheques, mas tão só, nos termos previstos no art. 346º do Cód. Civil, produzir contraprova destinada a tornar duvidoso que os cheques tivessem sido entregues para pagamento do preço
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
elementos probatórios constantes do processo para formar a sua própria convicção. II – O cheque incorpora uma ordem dada pelo sacador ao sacado (normalmente uma entidade bancária), para pagar uma determinada ... tomador ou ao portador) – cf. art.º 3.º da Lei Uniforme sobre Cheques (LUCH) -, daí lhe advindo o uso normal de meio de pagamento. III – Age em abuso
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias dos documentos emitidos, de forma a que se estabeleça a exacta correspondência entre
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Prescrita a obrigação cartular incorporada no cheque ( art.º 52.º da L. U. C), este mantém a sua natureza de título executivo, enquanto documento particular assinado pelo devedor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aceite pelos mesmos sacador e aceitante da primeira letra, e que anteriormente recebeu um cheque, titulando a quantia de seis mil euros, em cujo verso constava que essa quantia ... titulava os apontados doze mil euros, para imputar os seis mil euros titulados pelo cheque nessa letra de doze mil euros, que se visse confrontado com uma letra posterior, destinada
Relator: Vital Lopes
caso se a AT refere como indício relevante a emissão de cheques pelo utilizador para pagamento das facturas (c/IVA incluído), seguido em momento próximo da emissão de cheques pelo emitente ... pelo valor da factura (s/IVA), mas não averigua se os cheques do emitente (ou o respectivo valor) tiveram por destino o utilizador ou qualquer outro beneficiário. 5. A desconsideração, para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Uma letra prescrita pode continuar a poder servir de título executivo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
exequente que o terceiro contra quem instaurou a execução sacou e entregou-lhe um cheque para garantir o pagamento das rendas vencidas e em dívida pela primeira executada (requerida ... insolvência), responsabilizando-se pelo pagamento dessas rendas até ao montante máximo inscrito no cheque caso a primeira executada não pagasse, esse terceiro detém a qualidade jurídica de fiador. 3- Esse
Relator: FONTE RAMOS
818º do CPC). 3. Se o proponente pediu a devolução de «cheque Bancário que juntou na sua proposta de 28/06/2016», que o tribunal atendeu, consignando «Oportunamente e tendo em consideração ... retirada”, ainda que não integralmente cumprido o dito despacho (maxime, quanto à devolução do cheque) antes da diligência de 29.11.2016 (cf. o art.º 820º
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
ónus de provar os factos constitutivos da relação subjacente. 3. A emissão de um cheque para pagamento de uma dívida alheia não revela só por si, com toda a probabilidade ... emitente do cheque quis assumir, perante o credor, a dívida do antigo devedor
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
privada desses clientes – não são minimamente beliscados pelo facto de o próprio emitente dos cheques solicitar, para efeitos da prova e defesa que se propõe fazer no Tribunal, a cópia ... muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias dos documentos emitidos, de forma a que se estabeleça a exacta correspondência entre
Relator: Mário Rebelo
mesma, como será o caso de vincular a sociedade com a assinatura de cheques. 5. Mas se se demonstra que a nomeação como gerentes da sociedade teve como único propósito ... pudesse continuar a exercer a actividade, e todos os actos praticados (assinatura de cheques e outros documentos) eram feitos a pedido o pai, que tratava de todas as decisões
Relator: BARBARA TAVARES TELES
giro comercial da mesma e que comprometem a sociedade perante terceiros, tais como três cheques, uma acta, uma letra, uma rescisão de contrato e uma declaração fiscal, verifica
Relator: Vital Lopes
qualidade de gerente da devedora originária, aceitou letras de câmbio; se a oponente assinou cheques sacados sobre a conta da devedora originária, bem como assinou diversos orçamentos e recibos emitidos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias dos documentos emitidos, de forma a que se estabeleça a exacta correspondência entre