112/15.6GAPNC.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
pela comunidade, facultando, ao mesmo tempo, ao respectivo autor a possibilidade de a auto-controlar e, em momento posterior, ao tribunal de recurso, a possibilidade de fiscalizar a actividade desenvolvida
73 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VASQUES OSÓRIO
pela comunidade, facultando, ao mesmo tempo, ao respectivo autor a possibilidade de a auto-controlar e, em momento posterior, ao tribunal de recurso, a possibilidade de fiscalizar a actividade desenvolvida
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
necessidade da inquirição da nova testemunha arrolada pelo Recorrente. XIII) -No regime de controlo exigido pelo artigo 33° do Regulamento (EU) n° 65/2011 de 127/01 o mesmo só é passível ... requeridas diligências probatórias será possível avaliar se está ou não assegurado uma pista de controlo suficiente que permita a validação final das despesas apresentadas a pagamento pela Recorrente, conforme exigido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apreciação final fiscalizadora do processado e essa avaliação comporta uma componente de estrito controlo da legalidade e outra que visa a emissão de um juízo equitativo de ponderação sobre
Relator: ISAÍAS PÁDUA
aprovado pelos credores, o plano de recuperação/revitalização é sujeito a um (segundo) controle de cariz jurisdicional, que irá conduzir ou não à sua homologação ... sindicar o cumprimento das normas aplicáveis como requisito da homologação do plano. II- Nesse controle, e por força daquele normativo, são aplicáveis à homologação, ou recusa de homologação, do plano
Relator: Frederico Macedo Branco
controlo judicial da fundamentação da resolução fundamentada, que deve ser aferido pelo critério estabelecido no artigo 125.º do CPA, é, simultaneamente, um controlo sobre o preenchimento, pela Administração ... afirmações conclusivas e genéricas, designadamente no que concerne aos supostos prejuízos invocados. O controlo judicial da validade da fundamentação da resolução fundamentada deve ser aferido pelo critério estabelecido no atual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
I.V.A. e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 2. O exercício do direito à dedução do I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo
Relator: JOÃO PERES COELHO
iniciativa ou a requerimento daqueles, impedir eventuais abusos por parte do devedor. III - Esse controlo judicial deve fazer-se em momento posterior ao despacho de admissão liminar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
inspeção, auditoria, polícia administrativa e criminal, assim como às que decorram do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado. 4.ª – A vinculação constitucional do legislador em matéria ... judiciárias não a subtrai ao exercício da função administrativa. 9.ª – O Sistema de Controlo Integrado da Administração Financeira do Estado e o papel que nele é conferido ao nível
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-No regime da Lei 4/83, de 2 de abril, alterada pela
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
função de controlo judicial limita-se a detectar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o valor das provas produzidas foi pesado com justo critério lógico, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
I.V.A. e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 8. O exercício do direito à dedução do I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo
Relator: MOISÉS SILVA
videovigilância, nos termos da autorização concedida pela CNPD, são proibidas se tiverem por finalidade controlar o trabalhador e a sua prestação, mas são admitidas se tiverem por fim proteger ... vendas, donde resultou a identificação da trabalhadora, uma vez que não se destinavam a controlar esta e a sua prestação, mas a proteger os bens da empresa, e o visionamento
Relator: ALDA CASIMIRO
arguido não é órgão nem representante da sociedade, nem tem autoridade para exercer o controlo (fiscalização) da actividade da pessoa colectiva. II) É que o arguido era um mero trabalhador ... ocorreu em virtude de uma violação, por parte do líder, dos seus deveres de controlo e supervisão
Relator: GOMES DE SOUSA
diverso enquadramento legal. Desde logo porquanto só a estes é aplicável o Regulamento de Controlo Metrológico dos Cinemómetros, aprovado pela Portaria nº 1542/2007, de 06-12. 2 - O regime geral ... qualidades técnicas pelo IPQ (metrologia legal) e de autorização de uso para fiscalização (controlo legal estradal) fornecem a completa identificação do instrumento utilizado e suas características técnicas, partindo
Relator: FERNANDO BENTO
Ciência (IGEC) tem por missão, no âmbito do Ministério da Educação, designadamente, o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo (educação pré-escolar e educação escolar ... escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando
Relator: JOÃO NUNES
instalações do réu e em horário definido; II – Todavia, consistindo essa actividade no controlo de entradas e presenças no condomínio do réu, no período do dia em que muitos ... existência de um contrato de trabalho se não resulta dos autos que o réu controlasse o horário de trabalho da autora, a actividade desenvolvida (o facto de os administradores
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito a um segundo controlo jurisdicional [o “primeiro” ou “inicial” controlo jurisdicional é o a que alude o art. 207º do mesmo
Relator: CATARINA JARMELA
jurídica, tenha sido encarregado, por um acto de uma autoridade pública, de prestar, sob controlo desta, um serviço de interesse público e que disponha, para esse efeito, de poderes ... entidade de direito privado que não prestava qualquer serviço de interesse público sob controlo de uma autoridade pública [razão pela qual a autora não pode invocar contra a mesma
Relator: FERNANDO BENTO
Ciência (IGEC) tem por missão, no âmbito do Ministério da Educação, designadamente, o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo (educação pré-escolar e educação escolar ... escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando