744/12.4EACTB.C1
Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
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Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
Relator: JAIME PESTANA
Não é inconstitucional a estatuição do prazo legal de 10 anos para
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
pena conjunta é uma solução mais favorável para o agente do que a adição material de penas parcelares, já que não altera a natureza das várias penas parcelares ... apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares aplicadas a diferentes infrações disciplinares praticadas pelo mesmo trabalhador (quer
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
quadro do sistema constitucional português, não pode deixar de ser lido em conjugação com o artigo 13.º da Constituição. Por isso, à luz do princípio constitucional da igualdade ... função da sua natureza e qualidade. Todavia, não havendo fundamento material para distinguir, a diferenciação será constitucionalmente interdita, sendo, para o efeito, irrelevante que o factor de distinção esteja
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os Tribunais Administrativos e Fiscais são os competentes para a cobrança
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
administrativos ou na aprovação de regulamentos administrativos, cuja impugnação está atribuída constitucionalmente à jurisdição administrativa, cabendo a competência material aos tribunais administrativos, segundo o n.º 3 do artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
Decorre da garantia de salário igual para trabalho igual, na expressão do Tribunal Constitucional, um «princípio geral da não inversão das posições relativas de trabalhadores por mero efeito da reestruturação ... termos de fundar um juízo de ilegalidade constitucional (inconstitucionalidade indireta qualificada). 12.ª – Em todo o caso, a inconstitucionalidade material direta do n.º 3 do artigo
Relator: ANABELA TENREIRO
direitos da igualdade e da propriedade privada, constitucionalmente protegidos, conclui-se que a referida inovação legislativa deve ser considerada materialmente conforme com a Constituição da República Portuguesa
Relator: Frederico Macedo Branco
apreciação da constitucionalidade dos atos matérias de execução daqueles atos legislativos, situação em que é legitimo aos TAF desaplicar ato legislativo que foi aplicado pelo concreto ato material objeto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesma. 14. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ... distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 16. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº
Relator: Frederico Macedo Branco
lado, a autoridade do caso julgado tem por objetivo evitar que a relação jurídica material, já definida por uma decisão transitada em julgado, possa vir a ser apreciada diferentemente ... segurança jurídica. 2 - O facto de, em anterior intimação se ter discutido a constitucionalidade da interpretação adotada relativamente ao teor do DL nº 42/2012, à luz dos princípios fundamentais
Relator: HELENA CANELAS
tenham sido condenados por qualquer crime gravemente desonroso”, não se mostram eivadas de inconstitucionalidade material por violação do artigo 30º nº 4 da Constituição da República Portuguesa, não devendo ... fundamento, ao abrigo do artigo 204º da CRP. II – Com a norma constitucional inserta no artigo 30º nº 4 da CRP, nos termos da qual “…nenhuma pena envolve como efeito
Relator: LUÍS RAMOS
Julho, o legislador fez desaparecer as menções referentes a qualquer pressuposto material que ultrapassasse a objectiva condenação por qualquer um dos crimes. II - O que revela claramente o seu entendimento ... enumerados e sempre cumulando com a pena principal (neste sentido, v.g. Acórdão do Tribunal Constitucional nº 53/2011[ ], acessível em www.tribunalconstitucional.pt e Acórdão da Relação de Coimbra de 9 de Setembro
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
surpreender a ratio do tratamento jurídico. Daí a indispensável conexão entre o critério material que vai qualificar o igual e o fim visado no tratamento jurídico, que terá ... originam desigualdades substanciais ou que se bastam com igualdades formais. V) -Revertendo ao plano constitucional, a questão resume-se em saber se a norma sub specie estabelece de modo injustificado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: AUSENDA GONÇALVES
outros intervenientes processuais. XI – Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta (art. 32º, nº 5, da CRP), os factos essenciais descritos na acusação, em articulação ... modo a proporcionar, nos limites do possível, a averiguação da verdade material e a boa decisão da causa, podendo o juiz, se suceder que nem todos os factos ou circunstâncias
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
direitos à palavra, à intimidade da vida privada e à informação e consulta jurídicas, constitucionalmente consagrados. 2- Além disso, esse segredo profissional é também fundamental para garantir uma sadia relação ... ceder quando o depoimento do Advogado se mostre imprescindível para a descoberta da verdade material e para a proteção de outros bens jurídicos, que, no caso, se mostrem mais relevantes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário); b-O princípio da tutela jurisdicional efectiva com consagração constitucional (cfr.artº.268, nº.4, da Constituição da República) somente é alcançado se as sentenças puderem ter todos ... devido à existência desse poder, permitindo que os trabalhos de investigação obtenham a verdade material e aproveitando o que puder ser aproveitado do trabalho da Administração Tributária, que podemos entender
Relator: Frederico Macedo Branco
livre apreciação da prova produzida, para dar como assente e não assente, a materialidade controvertida, como resulta das disposições conjugadas dos artigos 362.º e seguintes do Código Civil ... tempo indeterminado”. 3 - Por omissão de substanciação não são de conhecer questões de desconformidade constitucional, se o Recorrente se limita a afirmar, conclusivamente, a referida desconformidade sem que apresente
Relator: Hélder Vieira
também certo é que o requerido, como todos, beneficia do não menos constitucionalmente garantido direito a um processo equitativo (artigo 20º, nº 4, da CRP). VII — Estando em causa tutela ... pois, conceder a providência cautelar pretendida conduziria, nesse caso, a uma situação de irreversibilidade material injustificada dos efeitos da requerida providência cautelar. * * Sumário elaborado pelo Relator