00586/16.8BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
serviço nos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista de antiguidade publicada.* * Sumário
30 resultados
Relator: Luís Migueis Garcia
serviço nos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista de antiguidade publicada.* * Sumário
Relator: JOÃO NUNES
intentaram contra o Réu Município uma indemnização de antiguidade pelo despedimento ilícito, por um lado, e, por outro, se candidatarem em concurso aberto por este ao preenchimento dos postos ... mesmo, enquanto em caso de admissão no âmbito de concurso está em causa um novo contrato de trabalho, com a antiguidade reportada à data do início deste e até, porventura
Relator: Frederico Macedo Branco
Administração e implica a perda total da remuneração, bem como o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. Por outro lado, nos termos do artigo ... venha a ocorrer no serviço de origem, podendo, no entanto, candidatar-se a concurso interno geral para a categoria que detém, ou para categoria superior se preencher os requisitos legais
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
acórdão exequendo e que possam ser factor de preferência absoluta; (iii) a consideração da antiguidade do exercício da actividade pela Recorrente, desde 1990 para as entidades que subscreveram as declarações ... Recorrente apresentou os elementos documentais específicos preenchendo, aquando da abertura do concurso, os requisitos de inscrição previstos no artº 1º da Lei nº27/98, de 3 Junho
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
refere-se às habilitações genericamente fixadas na lei para todos os concursos e no caso de concurso para a reclassificação como técnico superior, o Decreto-Lei n.º nº 248/85 ... literárias e das qualificações profissionais” pela “adequação da formação académica às funções” e pela “antiguidade da habilitação académica necessária ao lugar a prover” para aquela reclassificação.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RAMALHO PINTO
I – Considera-se transmissão de estabelecimento a transferência de uma unidade económica
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Portaria n.º 360-A/2017 «Artigo 1.º de 23 de novembro
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Cabe à autora, nos termos previstos no art.º 342.º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: LUÍS CRAVO
I – Para os efeitos do art.794º, nº1 do n.C.P.Civil, não releva
Lei n.º 88/2017 de 21 de agosto d) «Autoridade de execução
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Ocorre uma contradição entre a previsão e a estatuição da
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Por força do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, havendo
Lei n.º 47/2017 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» de 7 de julho Artigo 3.º
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Lei n.º 25/2017 refere à constituição de reserva de recrutamento pelo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Em processo laboral, a matéria de facto relevante para a decisão