355/16.5GBPSR-A.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes (art.º 3.º, n.º 1, da mesma Lei 32/2008 ... equiparados a moeda e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima (art.º 2.º, n.º 1, al.ª g), da mesma