17 resultados nos descritores e sumários · 764 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02237/16.1BEBRG

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    como é configurada pelo A. II - Integrando-se os Delegados de Saúde na dependência hierárquica do Ministério da Saúde, será esta a entidade que detém a legitimidade passiva para ... processos em que esteja em causa uma acção ou omissão praticados por estas autoridades de saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 10º e artigo 105º

  2. TCASsó sumário

    03427/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    exoneração do Autor, por estar em causa uma mera operação material sem capacidade de produzir efeitos jurídicos na esfera jurídica do Autor. IV. O facto de o Autor a partir ... Autor. V. Não se repercutindo na esfera jurídica do Autor nenhum dos atos jurídicos ou materiais invocados, os quais não têm aptidão para definir a situação jurídica do Autor, não

  3. TRGcitado por 6

    505/15.9GAPTL.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    seja apto e bastante a lesar o bem jurídico protegido – mediante ofensa da saúde psíquica, emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana. III) No caso ... factos considerados provados não são suficientemente desvaliosos por forma a fazerem incorrer seu autor na perpetração do tipo legal de crime de violência doméstica, integrando antes a perpetração

  4. TCASsó sumário

    13360/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    estar parada e abandonada pela autora há anos, causando, devido ao estado incompleto do edificado, impactes negativos no interesse público municipal em sede de saúde pública, de segurança pública

  5. TRC

    1026/13.0TBCTB.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    afeta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do seu bem “saúde”. Trata-se de um “dano primário” do qual podem derivar incidências negativas não suscetíveis ... dano à saúde é considerado como autónomo (tertium genus para alguns), mas independentemente disso é inegável que é fonte de obrigação de indemnização, a suportar pelo autor do facto ilícito

  6. TRGcitado por 1

    354/14.1TBEPS.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    incapacidade permanente representa, em si mesma, um dano patrimonial. III – Apesar de a Autora não exercer uma atividade profissional remunerada, o dano biológico dos autos constitui um dano patrimonial ... para além da repercussão na capacidade de trabalho, repercute-se igualmente e habitualmente na saúde mental, nas atividades sociais, na dinâmica familiar, na vida sexual e/ou nas atividades recreativas

  7. TRC

    94/16.7T8PNH-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança ... compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus

  8. TREcitado por 4só sumário

    298/14.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acidente resulte da falta de observância, por parte daqueles, das regras sobre segurança e saúde no trabalho; II - A única diferença entre estes dois fundamentos reside na prova da culpa ... metros de distância do cabo eléctrico, provocando uma descarga eléctrica que atingiu o Autor; V – É de descaracterizar o acidente, não tendo o empregador que reparar os danos dele decorrentes

  9. TREcitado por 2só sumário

    532/11.5TTSTR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    repetitivo dos comportamentos, pela permanência de um clima de hostilidade, e pelas consequências na saúde física e psíquica da vítima e sobre o seu emprego. 5. Em função da motivação ... separação das áreas de negócio que a empresa explorava (imposta pela intervenção de uma autoridade pública), continuando a dirigir uma dessas áreas e a ser envolvido em actos relevantes

  10. TRE

    540/13.1GFLLE.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    inversão de modelo. Onde anteriormente regiam as autoridades centrais agora privilegia-se como regra geral, o contacto directo entre autoridades judiciárias. 5 - O Relatório explicativo sobre a Convenção ... autoridades judiciárias a faculdade de comunicarem mais directamente entre si. O artigo 6º da presente convenção substitui essas disposições, estabelecendo como princípio os contactos directos entre as autoridades judiciárias, embora

  11. TCANsó sumário

    00216/17.0BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    artigo 536.º, n.º 3 do CPC de 2013 imputa ao Autor, como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas advenientes da extinção da instância por inutilidade superveniente ... acto suspensivo de anterior acto que autorizou a mobilidade da Recorrida para unidade de saúde inserida no ACES Porto Ocidental, praticado novo acto de autorização da referida mobilidade, com efeitos

  12. TRG

    165/15.7GBMDL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    rosto do ofendido, tenha actuado com consciência e a vontade de lesar a saúde de uma pessoa, sabendo que era um meio particularmente perigoso para lesar a integridade física ... pressupostos aplicáveis à generalidade das situações. XI - Sendo ambos os arguidos condenados como co-autores de um crime de ofensa à integridade física qualificada, o recurso interposto por um deles

  13. TRE

    421/17.0T8PTG-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    I.Quando for invocada a escusa com fundamento no sigilo profissional, a autoridade judiciária perante a qual o incidente se tiver suscitado procede às averiguações que repute necessárias e se, feitas ... privacidade do doente, designadamente os que se relacionam com o respetivo estado de saúde, evitando que terceiros se apercebam das informações respeitantes à situação clínica do doente. IV. A dispensa