02237/16.1BEBRG
Relator: Joaquim Cruzeiro
como é configurada pelo A. II - Integrando-se os Delegados de Saúde na dependência hierárquica do Ministério da Saúde, será esta a entidade que detém a legitimidade passiva para ... processos em que esteja em causa uma acção ou omissão praticados por estas autoridades de saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 10º e artigo 105º