380/17.9JACBR.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
refere à definição das categorias de dados a transmitir e das autoridades competentes com acesso aos dados. V - Não é permitido que se aceda a dados de tráfego
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Relator: HELENA BOLIEIRO
refere à definição das categorias de dados a transmitir e das autoridades competentes com acesso aos dados. V - Não é permitido que se aceda a dados de tráfego
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução ... processo penal, nomeadamente de recolha e preservação de meios de prova, serem empreendidas por autoridade judiciária, atentas, nomeadamente, as disposições dos artigos 8.º, n.º 1, do RUCVFSS
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes (art.º 3.º, n.º 1, da mesma Lei 32/2008
Relator: VASQUES OSÓRIO
caso, o seu objecto. II - Pela queixa, o ofendido dá conhecimento do facto à autoridade competente para que seja promovido o processo, sendo, portanto, um pressuposto positivo da punição
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
termina um prazo igual ao dobro do prazo de prescrição sem que a autoridade competente tenha aplicado uma sanção, exceto nos casos em que o procedimento administrativo tenha sido suspenso
Relator: Paula Moura Teixeira
qualquer ato, de que seja dado conhecimento à pessoa em causa, emanado da autoridade competente tendo em vista instruir ou instaurar procedimento por irregularidade. II. Não permitindo a matéria
Relator: Mário Rebelo
casos em que for apresentado tal pedido deverá ser proferido um despacho pela autoridade competente para a fixação da coima, admitindo ou não o requerido pagamento com redução
Relator: Alexandra Alendouro
capacidade de um condutor ou candidato a condutor para conduzir com segurança, a autoridade competente determina que aquele seja submetido, singular ou cumulativamente, a avaliação médica, a avaliação psicológica
Relator: ELSA PAIXÃO
medo à sua destinatária, com a intenção de a determinar a não alertar as autoridades competentes
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
relevante para a prova). II – Quando não exista qualquer intervenção prévia da autoridade judicial competente para ordenar a apreensão, regem os n.ºs 2 e 3 do artigo 252º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
gravações de imagem e som, pelo prazo de 30 dias; a entregar à autoridade judiciária competente as gravações de imagem e som que por esta lhe forem solicitadas, nos termos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
causa, sendo pela estrutura desta, tal como vem configurada pelo autor, que se determina o tribunal materialmente competente. II – São os tribunais judiciais os competentes em razão da matéria para
Relator: Mário Rebelo
enquadrável no grupo daqueles que se encontram directamente afectos aos fins estatutários da autora, não é aplicável o disposto no artigo 44º ... previsão da norma da Lei n.º 151/99, deverá a entidade tributária competente reapreciar o pedido da autora a essa luz.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
enquadrável no grupo daqueles que se encontram directamente afectos aos fins estatutários da autora, não é aplicável o disposto no artigo 44º ... previsão da norma da Lei n.º 151/99, deverá a entidade tributária competente reapreciar o pedido da autora a essa luz.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
enquadrável no grupo daqueles que se encontram directamente afectos aos fins estatutários da autora, não é aplicável o disposto no artigo 44º ... previsão da norma da Lei n.º 151/99, deverá a entidade tributária competente reapreciar o pedido da autora a essa luz.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
enquadrável no grupo daqueles que se encontram directamente afectos aos fins estatutários da autora, não é aplicável o disposto no artigo 44º ... previsão da norma da Lei n.º 151/99, deverá a entidade tributária competente reapreciar o pedido da autora a essa luz.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
enquadrável no grupo daqueles que se encontram directamente afectos aos fins estatutários da autora, não é aplicável o disposto no artigo 44º ... previsão da norma da Lei n.º 151/99, deverá a entidade tributária competente reapreciar o pedido da autora a essa luz.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
enquadrável no grupo daqueles que se encontram directamente afectos aos fins estatutários da autora, não é aplicável o disposto no artigo 44º ... previsão da norma da Lei n.º 151/99, deverá a entidade tributária competente reapreciar o pedido da autora a essa luz.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
enquadrável no grupo daqueles que se encontram directamente afectos aos fins estatutários da autora, não é aplicável o disposto no artigo 44º ... previsão da norma da Lei n.º151/99, deverá a entidade tributária competente reapreciar o pedido da autora a essa luz.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
enquadrável no grupo daqueles que se encontram directamente afectos aos fins estatutários da autora, não é aplicável o disposto no artigo 44º ... previsão da norma da Lei n.º151/99, deverá a entidade tributária competente reapreciar o pedido da autora a essa luz.* * Sumário elaborado pelo Relator