1744/16.0JAPRT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ofensivo, o que não obsta ao reconhecimento de que o resultado da reacção do arguido – a eliminação do bem mais precioso (a vida de uma outra pessoa) – foi, manifestamente, desproporcional ... comportamento humano que configure uma ofensa a direitos ou interesses juridicamente tutelados do arguido recorrente a que se adequasse e proporcionasse a conduta deste: no caso vertente, procedendo