02566/07
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
devem ser interpretadas (e também aplicadas) no sentido da validade ou da eficácia dos actos processuais praticados pelo tribunal ou pelas partes (de ambas, demandante e demandado), dos quais dependa
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
devem ser interpretadas (e também aplicadas) no sentido da validade ou da eficácia dos actos processuais praticados pelo tribunal ou pelas partes (de ambas, demandante e demandado), dos quais dependa
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
contra o ministério em que se integram os órgãos a quem são imputados os actos que fundamentam o pedido indemnizatório. ii) Consubstanciam ilegitimidade passiva em sentido próprio os casos ... pressuposto processuais (art. 265.º, n.º 2, do CPC, e 88.º do CPTA, na redacção aplicável), depende desde logo de se estar perante pressupostos processuais susceptíveis de sanação
Relator: ANA PINHOL
férias judiciais. II. Dos actos dos funcionários das secretarias é sempre admissível reclamação para o juiz de que dependam e das omissões e erros dos actos que pratiquem não pode ... 161ºdo CPC) . III. Se a reclamação do acto da secretaria surge no decurso dos actos incluídos na marcha processual da reclamação referida no ponto I. o prazo para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
R.C.P. 4. A eventual concessão de apoio judiciário não abarca o pagamento de multas processuais, dado que estas não se enquadram no objecto das diversas modalidades do mesmo, visto não ... direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, e a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos. Na mesma linha
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- A melhor hermenêutica do preceito ínsito no nº 2 do artº
Relator: ANABELA RUSSO
I - Por força do preceituado no artigo 6.º do Código de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do