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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
proveniente de uma mina definem a natureza e características da posse presumida sobre eles, isto é, se tais actos materiais não são próprios e privativos de um direito de propriedade
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
proveniente de uma mina definem a natureza e características da posse presumida sobre eles, isto é, se tais actos materiais não são próprios e privativos de um direito de propriedade
Relator: HELENA MELO
actos praticados são por sua natureza insusceptíveis de conduzir à posse - são actos facultativos ou são actos de mera tolerância. Tendo a apelante logrado a prática de actos materiais sobre
Relator: Mário Rebelo
testemunhas que atestem que o visado praticava, em nome da sociedade, actos que possam ser considerados como de gestão da mesma, como será o caso de vincular a sociedade ... único propósito que o pai pudesse continuar a exercer a actividade, e todos os actos praticados (assinatura de cheques e outros documentos) eram feitos a pedido o pai, que tratava
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
para a mesma poder ser eficaz necessário se torna avaliar se existem actos de posse e se os mesmos foram exercidos em moldes conducentes à aquisição do direito, isto
Relator: SILVA RATO
adeqúe o seu comportamento às normas da boa fé contratual, abstendo-se de actos que possam fazer perigar a boa cobrança do crédito sob condição suspensiva, logo que verificada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
contra o ministério em que se integram os órgãos a quem são imputados os actos que fundamentam o pedido indemnizatório. ii) Consubstanciam ilegitimidade passiva em sentido próprio os casos ... configura uma nulidade processual, de conhecimento oficioso e que determina a anulação dos actos que não possam ser aproveitados (arts. 199º, 202º e 206º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
objecto e à qualidade das partes, confirma os termos e efeitos desses actos ou negócios jurídicos de direito substantivo praticados no processo, absolvendo do pedido e/ou condenando nos termos ... sede de recurso da sentença homologatória de qualquer um dos indicados actos de auto-composição do litígio, só possa ter por fundamento a violação de um dos requisitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Requerentes pedido a restituição provisória da posse de um caminho que os mesmos alegaram ser público, e sendo o mesmo insusceptível de posse, a requerida providência sempre seria manifestamente improcedente ... modo, tendo os Recorrentes fundado a presente providência cautelar na prática de actos que consubstanciariam a respectiva posse sobre o aludido caminho, não é possível convolar a sua pretensão
Relator: JORGE CORTÊS
posição jurídica do promitente-comprador preenche todos os requisitos de uma verdadeira posse, actuando uti dominus. Em determinados casos, portanto, dependendo de uma análise casuística, podemos ser levados a concluir ... elementos colhidos nos autos não comprovam a ocorrência de actos materiais inequívocos e públicos de exercício da posse em nome próprio sobre as fracções em causa por parte do embargante
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Civil, ou seja: a posse da coisa e o decurso de certo período de tempo. II) - O nosso legislador consagrou a concepção subjectiva da posse, devendo esta ser integrada ... coisa, nos actos materiais sobre ela praticados, e o animus, que consiste na intenção do detentor se comportar como titular do direito real correspondente aos actos praticados. III) - O artº
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: SÍLVIA PIRES
carácter irremovível situações de facto assentes sobre actos de mera condescendência ou obsequidade. II - Para que uma servidão predial, designadamente de passagem, possa ser adquirida por usucapião, não basta
Relator: ANA PINHOL
actos de fixação dos valores patrimoniais podem ser impugnados, no prazo de 90 dias após a sua notificação ao contribuinte, com fundamento em qualquer ilegalidade, dependendo a impugnação judicial ... judicial do resultado das segundas avaliações. II. Os actos de fixação de valores patrimoniais são actos em matéria tributária e não actos tributários, sendo os mesmos praticados por entidades autónomas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
unidade económica e jurídica que há muito vem sendo reconhecida – pode ser objecto de posse e, como tal, pode ser adquirido por usucapião. II – Assim, estando provado que o Réu ... agir sobre o estabelecimento comercial (no caso, uma farmácia), praticando uma multiplicidade de actos que são próprios e inerentes ao direito de propriedade – era ele o titular do alvará
Relator: MARIA JOÃO MATOS
parte ou outro tribunal - possa deduzir do seu contexto, ponderando quer o dispositivo final, quer a antecedente fundamentação, quer inclusivamente a globalidade dos actos que precederam a dita decisão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
parte ou outro tribunal - possa deduzir do seu contexto, ponderando quer o dispositivo final, quer a antecedente fundamentação, quer inclusivamente a globalidade dos actos que precederam a dita decisão
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
parte ou outro tribunal - possa deduzir do seu contexto, ponderando quer o dispositivo final, quer a antecedente fundamentação, quer inclusivamente a globalidade dos actos que precederam a dita decisão