26 resultados nos descritores e sumários · 323 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00666/13.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de eficácia externa (actual ou potencial), ainda que inseridos num procedimento administrativo, especialmente aqueles susceptíveis de lesar direitos ... partes, de pretensão e de causa de pedir, não são contenciosamente impugnáveis quando o acto confirmado preencha os pressupostos de impugnação e de notificação previstos no artigo

  2. TCANsó sumário

    00150/17.4BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    acto está devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido da decisão e das razões que a sustentam, permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação ... serviram de base à decisão não contende com a validade do acto dado a notificação ser um acto externo e posterior ao acto. 3. Não tendo suscitado a questão

  3. TCANsó sumário

    01296/16.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    normas se os mesmos se produzirem imediatamente na sua esfera jurídica, sem carência de acto administrativo ou jurisdicional de aplicação – artigo 130.º, n.º 1, do CPTA ... Ciência, da qual aqueles órgãos fazem parte, carecendo para produzir efeitos jurídicos externos, de acto administrativo de mediação. IV – Não se antevendo, de forma necessariamente perfunctória e sumária, a probabilidade

  4. TCANsó sumário

    00013/15.8BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    fundamentação do acto administrativo, no que toca à clareza e suficiência, deve ter como padrão um destinatário normal, de modo a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses ... são relativamente insindicáveis pelo Tribunal, que só pode controlar os aspectos externos e formais do acto sob pena de violar as competências próprias dos médicos e assim, o princípio

  5. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade de que aquela não teve conhecimento, fazendo, assim, a prova da ilegalidade do acto de reversão. 8. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente ... produzam efeitos externos. 10. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita

  6. TRCcitado por 1

    45/11.5TTCLD.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    face às circunstâncias do caso, da violação de deveres objectivos de cuidado interno e/ou externo que constitui o pressuposto mínimo de afirmação da negligência. IV – Nos termos do artº 14º ... empregador não tem de reparar os danos decorrentes do acidente que provier de acto ou omissão do sinistrado, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo

  7. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita

  8. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita

  9. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 6. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita

  10. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 5. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita

  11. TCANsó sumário

    00049/14.6BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  12. TCANsó sumário

    02830/11.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  13. TCANsó sumário

    01139/14.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  14. TCANsó sumário

    02213/14.9BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    para a desocuparem, sob pena de desocupação coerciva, reúne todos os requisitos de um acto administrativo, porquanto é uma decisão tomada por uma entidade privada, ao abrigo de prerrogativas ... seus direitos subjectivos e de interesses legalmente protegidos; II.1-a colocação dos marcos é um acto administrativo na medida em que dimana de uma decisão administrativa intercalar que tem por consequência

  15. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    autónoma, o facto tributário que dá origem ao imposto, é instantâneo: esgota-se no acto de realização de determinada despesa que está sujeita a tributação (embora, o apuramento do montante ... existir um documento representativo e comprovativo da respectiva operação, seja documento de movimento externo (v.g.factura; nota de débito; nota de crédito; recibo), seja documento de movimento interno (v.g.folhas de férias