2675/14.4BELSB
Relator: NUNO COUTINHO
acto administrativo é necessário que tal processamento contenha uma definição inovatória e voluntária da Administração com determinado sentido e conteúdo, o que não sucede quando os processamentos de vencimentos
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Relator: NUNO COUTINHO
acto administrativo é necessário que tal processamento contenha uma definição inovatória e voluntária da Administração com determinado sentido e conteúdo, o que não sucede quando os processamentos de vencimentos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 60.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê o caso mais grave de notificação ou publicação “deficiente”, a que não dá sequer a conhecer o sentido ... processamento de vencimento, tais actos, para se consolidarem na ordem jurídica, devem preencher dois requisitos 1º- devem constituir uma definição inovatória e voluntária relativamente ao processamento do vencimento, em determinado
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Em caso de incumprimento pelo empregador, o Fundo de Garantia Salarial
Relator: CATARINA JARMELA
Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade de procedência da acção principal sumário e perfunctório ... não se pode concluir no sentido de que a execução do acto suspendendo, ao determinar a privação do vencimento auferido pelo requerente, provavelmente determinará a impossibilidade de o mesmo prover
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I- Uma vez que a sentença recorrida sem fundamentou apenas na prova
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Não obstante a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de execução fracionada, o devedor pode recusar a realização
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Deve ser recusada a exoneração do passivo restante a uma insolvente que
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para