21 resultados nos descritores e sumários · 818 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00009/15.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), reduzida, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias. IV - Trata-se de um benefício fiscal que abrange as empresas ... título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, designadas de «áreas beneficiárias», e cuja actividade principal se situe nessas

  2. TCANsó sumário

    00707/14.5BEVIS

    Relator: Cristina Travassos Bento

    taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), reduzida, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias. II. O artigo 43º do EBF esteve em vigor até Dezembro ... artigo 2º, º 2 do Dec Lei 55/2008, “considera-se que a actividade principal é situada nas zonas beneficiárias quando os sujeitos tenham a sua sede ou direcção efectiva nessas

  3. TCANcitado por 1só sumário

    02487/15.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    não é possível estabelecer-se qualquer nexo directo entre uma dada operação activa e a correspondente operação passiva, corporizando o que se costuma referir como custos “mistos” ou “promíscuos”, torna ... Estado Membro, em circunstâncias como as do processo principal, obrigue um banco que exerce, nomeadamente, actividades de locação financeira a incluir, no numerador e no denominador da fracção que serve

  4. TCANsó sumário

    00019/03 - Porto

    Relator: Vital Lopes

    nada de seguro e consistente vem relatado que permita estabelecer um nexo entre a actividade ilícita do emitente e as operações facturadas ao utilizador. 4. Tal é o caso ... sujeito passivo pode dedicar-se regularmente, ou até principalmente, à emissão de facturas falsas e, simultaneamente, desenvolver uma actividade económica real e efectiva. 6. A actuação da AT nos termos

  5. TCANsó sumário

    02482/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Não se mostra provável – pelo contrário – o êxito da acção principal para declaração de invalidade do despacho da Directora de Serviços de Formação e Certificação do Instituto da Mobilidade ... processo-crime, em que o requerente foi acusado da prática de crimes de corrupção activa para a obtenção da carta de condução, decidiu submeter o requerente, entre outros, a exame

  6. TCASsó sumário

    317/16.2BECTB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    juízo sobre a causa principal prevista no art. 121.º do CPTA depende da verificação dos seguintes pressupostos: a. Que exista processo principal intentado; b.Que haja urgência na resolução definitiva ... tomada da decisão no processo principal. ii-Não sendo a questão a decidir simples, antes exigindo, perante a matéria de facto controvertida, uma actividade instrutória que se reveste de alguma

  7. TCANsó sumário

    00565/16.5BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    dois mil e quinhentos euros) mensais, até ser proferida decisão final no processo principal, o valor da acção é de 30.000 € (trinta mil euros), nos termos do disposto no artigo ... actividade que encerrou em 2012 e levará à caducidade das suas marcas e invenções, pois, nos termos das próprias alegações, o encerramento da sua actividade já ocorreu há mais

  8. TCANsó sumário

    01957/16.5BEBRG-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    Recorrente, no âmbito de um processo-crime, por prática de crime de corrupção activa para obtenção de carta de condução, configurarem indícios suficientes para gerar fundadas dúvidas quanto à falta ... Recorrente para conduzir com segurança, não se mostra provável a procedência da acção principal, de anulação do referido acto, por violação daquele normativo. III – Inverificado o fumus boni iuris, atenta

  9. TCANsó sumário

    00034/04.6BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    Aqui, o conhecimento do pedido subsidiário não ficou prejudicado pela solução dada ao pedido principal, uma vez que este foi julgado improcedente. Contudo, o tribunal adiantou uma razão para afastar ... medidas adoptadas incidem sobre a criação de infra-estruturas, o investimento em actividades produtivas, o estímulo à criação de emprego estável e incentivos à instalação de empresas e à fixação

  10. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja um corolário dos princípios da igualdade e da legalidade, que vinculam toda a actividade da A. Fiscal, mais significando que a Fazenda Pública não pode, discricionariamente, alterar a relação ... legislação aplicável à regularização de dívidas à Administração Fiscal. Portanto, apesar do mote principal do novo regime jurídico assentar na optimização das soluções de recuperação e revitalização dos insolventes

  11. TCANsó sumário

    00601/10.9BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    alegação de que a sociedade originária devedora não exerceu qualquer actividade em período concomitante com aquele a que estão reportadas as dívidas exequendas envolve apreciação da legalidade concreta da liquidação ... concretização das diligências encetadas para concluir pela inexistência de bens penhoráveis do devedor principal, nem a enunciação dos factos materiais em que se traduziram o exercício da gerência

  12. TCASsó sumário

    08184/11

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    pretensão do interessado, inexistindo qualquer ónus de alegação especificada, nem se podendo restringir a actividade probatória apenas aos factos que hajam sido concretamente alegados. XIV) – Em face da conclusão antes ... probatório da sentença própria recorrida, nem do Acórdão exequendo, proferido no processo principal, se pode retirar que no seu requerimento originário em 1998, a requerente não alegou ter exercido funções

  13. TCANsó sumário

    00377/17.9BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    horário de trabalho, concedeu à Recorrente condições laborais que promovem a conciliação da sua actividade profissional com a sua vida familiar e pessoal, tendo sido assegurado o interesse público ... termos em que foi requerida a providência resulta que o objecto de eventual acção principal consiste em saber se o horário flexível, tal como previsto no artº 56º