1006/15.0T8LRA-D.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Não é suficiente para fundamentar o pedido de recusa da homologação do plano de insolvência o voto em contrário na deliberação de aprovação. 2.- O voto em contrário na deliberação ... plano a alegação (atempada) e a demonstração “em termos plausíveis” de um qualquer dos fundamentos consagrados nas alíneas a) e b) do art. 216º do CIRE. 3.- Uma vez aprovado