702/14.4TBCTX.E1
Relator: PAULO AMARAL
documento que prove um elemento da causa de pedir não é um documento essencial no sentido do art.º 590.º, Cód. Proc. Civil. II - A fase dos articulados não
328 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PAULO AMARAL
documento que prove um elemento da causa de pedir não é um documento essencial no sentido do art.º 590.º, Cód. Proc. Civil. II - A fase dos articulados não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
julgamento já tinha tido lugar e a autora poderia ter requerido a junção dos documentos que agora pretendeu fazer, desde que apresentados até 20 dias antes da data ... artigo 423.º do CPC, já não é admissível a pretendida junção de documentos. 3. O dever de gestão processual e inquisitório que subjaz ao disposto nos artigos
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
esta determinada quantia, é de qualificar a dita declaração como confissão extrajudicial, escrita em documento particular (arts. 352º, 355º, nº 1 e nº 4, e 363º, todos ... desfavorável à parte que assim se reconheceu devedora, feita à sua parte contrária, em documento cuja autoria reconheceu, goza de força probatória plena, não podendo a inexistência da dita dívida
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
actua; actuando sobre um serviço público, forçosamente se tem de considerar o documento em causa como materialmente administrativo e, como tal, abrangido pela lei de acesso aos documentos administrativos; I.3-a ... representante agregadora da vontade dos Municípios; I.4-logo, de acordo com o critério funcional, os documentos em causa são efectivamente documentos administrativos para efeitos da Lada, devendo a Requerida facultá
Relator: TOMÉ RAMIÃO
documento autêntico apenas faz prova plena quanto aos factos referidos como praticados pelo oficial público respetivo, não prova plenamente que as declarações nele contidas são verdadeiras ... Perante a declaração de confissão extrajudicial feita pela recorrente à parte contrária, nesse documento autêntico, a sua força probatória só pode ser destruída mediante a prova do contrário, isto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aceite que o documento autêntico faz prova plena da materialidade das declarações prestadas, mas não da honestidade, veracidade ou validade das declarações emitidas pelo declarante. 2-Saber se as declarações ... real ou se estão afectadas de erro ou outro vício escapa às percepções do documentador
Relator: Vital Lopes
sede de recurso, é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva), quando se destinem ... posterior ao julgamento em 1.ª instância; 2. É de recusar a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte interessada sabia estarem sujeitos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pelo documentador e daqueles que nele são atestados com base nas suas perceções. 2- Por outro lado
Relator: Joaquim Cruzeiro
são excluídas as propostas que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do mesmo Código ... artigo 57.º, n.º 1, alínea c), consigna-se, sob a epígrafe “Documentos da proposta”, que “A proposta é constituída pelos “Documentos exigidos pelo programa de procedimento que contenham
Relator: JOÃO NUNES
circunstância do empregador entregar ao trabalhador documento(s) onde consta a retribuição não visa fixar a espécie de prova exigida, destinando-se tão só a impor um dever contratual ... nada impede o trabalhador de, através de prova testemunhal, provar que não obstante assinar documento(s) em que declara ter recebido determinada retribuição, auferiu, efectivamente, uma retribuição superior
Relator: ANABELA RUSSO
isto é, que foi proferida decisão judicial transitada em julgado que declarou falso um documento que tenha sido essencial para a decisão cuja revisão vem peticionada, a existência ... documento novo que o interessado não tenha podido nem devesse ter apresentado no processo em que a decisão a rever foi proferida e que, só por si, seja suficiente para
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
abrigo do disposto no artigo 662º n.º 1 do CPC.. 11- Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial ... assim como dos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora (artigo 371º n.º 1 do CC). Consequentemente não beneficiam de tal força probatória
Relator: SILVA RATO
Requerimento Executivo, concretizando, com rigor, qual o título dado à execução. 2. Os documentos particulares que constituíam títulos executivos, em face do disposto na alínea ... execução antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. 3. Os documentos particulares em que o devedor reconheça uma dívida, podem ser dados à execução, devendo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
41/2013, de 26 de junho, infletiu o sentido da ampla exequibilidade dos documentos e alterou o C.P.Civil, designadamente excluindo do elenco dos títulos executivos estes documentos particulares. III - A entrada ... especial na vertente subjetiva do princípio da proteção da confiança, mantendo a exequibilidade dos documentos particulares constituídos em data anterior à da entrada em vigor da indicada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
setembro, que determina o desentranhamento da peça processual por falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça só é aplicável no procedimento de injunção, ou seja
Relator: ORLANDO GONÇALVES
novo julgamento em que a 2.ª instância aprecia toda a prova produzida e documentada como se o julgamento ali realizado não existisse. V - Se o Tribunal
Relator: VICTOR SEQUINHO
audiência final só é admitida a junção ao processo de documentos cuja apresentação não tenha sido possível até 20 dias antes da data da sua realização, bem como aqueles cuja
Documentos de transporte que devem acompanhar as mercadorias que são expedidas para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Tributações autónomas - Despesas não documentadas - Período de tributação - Erro sobre os pressupostos de facto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tribunais, não admitindo modulações infralegislativas. II – A prorrogação do prazo para apresentar os documentos de habilitação, de acordo com o artigo 86º do CCP, só pode ocorrer quando tiver