Tribunal Central Administrativo Sul
2870/14.6BELSB
- Data
- 2017-11-23
- Relator
- PAULO PEREIRA GOUVEIA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – O disposto nos artigos 57º/1-c) e 146º/2-d) do CCP é injuntivo para a A.P. e para os tribunais, não admitindo modulações infralegislativas. II – A prorrogação do prazo para apresentar os documentos de habilitação, de acordo com o artigo 86º do CCP, só pode ocorrer quando tiver na base um facto não imputável ao interessado.
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