06100/12
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
processo de execução movido por essas instituições ou por outro credor, bem como as efectuadas em processo de falência ou de insolvência e, ainda, as que derivem de actos
116 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
processo de execução movido por essas instituições ou por outro credor, bem como as efectuadas em processo de falência ou de insolvência e, ainda, as que derivem de actos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
para impugnar judicialmente actos administrativos anuláveis deixou de se suspender em férias judiciais, tal como regulado no n.º 1 do artigo 144º do Código de Processo Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
está erradamente quantificada a matéria tributável que fundamenta a estruturação da liquidação objecto do processo (cfr.nºs.4 e 5 do probatório). 5. São diversas as razões no sentido ... investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro na atribuição ao juiz de poderes para dirigir o processo, e o segundo no poder de ordenar
Relator: ANABELA RUSSO
Processo Civil (vigente à data em que o ofício para notificação foi enviado). V - Nos termos dos artigos 247.º e 248.º do Código de Processo Civil, as notificações ... actos (notificação) através de meios electrónicos e, consequentemente, para a Portaria 1417/2003, de 30/12, é sempre a mesma a conclusão a que se chega: quanto aos processos que correm termos
Relator: Ana Patrocínio
Enquanto as nulidades de processo “são quaisquer desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder - embora não de modo ... expresso - uma invalidade mais ou menos extensa de actos processuais”, as nulidades da sentença são apenas as taxativamente previstas no artigo 668.º, n.º 1 do CPC (actual artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
direito que subjazem a todos os demais actos decisórios (art. 97º, nº 5, do CPP), o certo é que, no processo penal, quanto ao incumprimento desse dever, rege o princípio
Relator: JOÃO NUNES
contagem de prazos para a prática de actos processuais previstos nessa lei são aplicáveis as disposições constantes da lei do processo penal; (ii) Por sua vez, prevendo-se neste compêndio
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ineficácia dos actos de execução indevida (n° 4). II-A suspensão da eficácia dos actos administrativos prejudica, por definição, o interesse público que aqueles actos visam prosseguir ... interesses privados, a posição que, a título provisório, deve prevalecer durante a pendência do processo cautelar é a do requerente da suspensão da eficácia, sem que os interesses privados
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
processo penal o arguido que é advogado não se pode auto-representar na prática de actos que a lei reserva ao defensor (artº 64º, nº 1, do CPP), sendo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
suspensão da eficácia de tais actos, sem necessidade de verificar em concreto os pressupostos mencionados no artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
CPPT fundamento válido de oposição à execução fiscal, devendo ser arguidas no próprio processo executivo. 2. A oposição não é o meio próprio para se conhecer da idoneidade das garantias ... tribunal não pode conhecer no processo, não devem ser apreciadas nem diligenciadas pelo tribunal, sob pena de incorrer na prática de actos inúteis.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANABELA TENREIRO
insolvente, sem dependência de outros requisitos, actos celebrados pelo devedor a título gratuito dentro dos dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência. II-O acto formal
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
defesa dos seus interesses no próprio processo de insolvência e respectivos apensos, pelo que o mesmo detém legitimidade para a prática de vários actos, designadamente para impugnar a resolução
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... atribuição da posição de parte nesse processo executivo, implica que a Recorrida não tenha a possibilidade de embargar de terceiro, devendo reagir contra actos ilegais que afectem os seus direitos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
causa qualquer reapreciação crítica dos actos praticados no decurso do inventário já findo, mas apenas apurar se um acto, específico e determinado, do processo - a partilha - padece ou não
Relator: INÁCIO MONTEIRO
natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica implica que os prazos processuais, para todos os sujeitos processuais e intervenientes processuais e para a própria secretaria do tribunal, nomeadamente ... termos de actos dos mencionados nas alíneas anteriores e o constante de g) é do mesmo teor destes. III - A própria coerência do regime aplicável aos processos de natureza urgente
Relator: LUÍS CRAVO
alteração ao valor dos alimentos, deve o atinente pedido ser requerido por apenso àquele processo. 2 – O art. 193º do n.C.P.Civil contempla agora, através do seu nº3, a possibilidade ... parte (no âmbito de um processo). 3 – A inobservância deste dever, configura uma ilegalidade, por impropriedade do meio processual prosseguido, gerando a nulidade dos actos (“termos”) subsequentes que dependam absolutamente
Relator: GOMES DE SOUSA
factos reproduzidos no articulado não correspondem à verdade”. 5 - O Código de Processo Civil, no seu artigo 150º, nº 2, veio consagrar um critério prático que concretiza uma causa ... indispensáveis à defesa da causa”, norma que não se vê razão para limitar aos actos dirigidos por magistrados, mas a assumir uma natureza genérica, aplicável aos articulados e requerimentos, mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual não se refere ao facto e ao dano isoladamente considerados, mas ao processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. Sabido que são os administradores ou gerentes quem exterioriza ... actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos exequendos. E, nesse juízo, haverá que seguir-se o processo lógico da prognose
Relator: ANA BARATA BRITO
decisão de conversão da multa em prisão subsidiária, audição que se deveria ter processado através da notificação ao defensor oficioso do requerimento do Ministério Público a pedir a conversão ... contraditório tem assento constitucional, mas para a audiência de julgamento e para os actos instrutórios que a lei determinar (art. 32º nº 5 da CRP). A tutela constitucional do contraditório