00946/09.0BEPRT
Relator: Mário Rebelo
serviços prestados e a taxa de justiça cobrada de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. 3. Os valores da taxa ... económica da causa, complexidade do processado e comportamento das partes), à luz dos princípios da proporcionalidade e da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator