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Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mera irregularidade processual ou, quando muito, nulidade secundária, e só pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade e no prazo assinalado
Relator: ANABELA TENREIRO
carácter excepcional uma vez que depende da verificação cumulativa de dois requisitos: faltar um interessado e haver razões para considerar viável o acordo sobre a composição dos quinhões ... RJPI). II—A declaração, pelos interessados presentes na conferência, que não há razões para considerar viável o acordo sobre a composição dos quinhões, para efeitos de adiamento da conferência, determina
Relator: CARVALHO GUERRA
processo de inventário, não se estando perante um litígio apenas entre um dos interessados e o cabeça de casal, e sendo sempre necessária a intervenção dos demais interessados, não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sendo deduzido um incidente de intervenção principal provada, e admitida a mesma, terá o interessado chamado a intervir que ser citado para a acção, por só este acto processual formalizar ... 260º, 261º, nº 1, 316º e 319º, todos do C.P.C.). II. A citação de interessado chamado a intervir na acção, ao lado do primitivo autor, pode ser realizada na pessoa
Relator: FONTE RAMOS
efeitos do art.º 1327º, n.º 1, do CPC de 1961, a expressão interessado abrange, nomeadamente, o herdeiro e o meeiro do inventariado, sendo que o meeiro do inventariado ... tão interessado no inventário como qualquer herdeiro. 4. Relativamente à cessão do direito à herança (ou do direito à meação na herança ilíquida e indivisa), o cessionário, desde que tenha
Relator: Joaquim Cruzeiro
facto e de direito que levaram ao indeferimento em causa. III- A audiência dos interessados, nos termos do art.º 100° do anterior CPA é uma manifestação do poder ... participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes digam respeito. IV- Se o interessado já foi ouvido no procedimento sobre a mesma questão que está causa no acto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
tribunal julgue improcedentes as razões em que aquela se fundamenta (n°3), podendo o interessado requerer ao tribunal onde penda o processo cautelar, até ao trânsito em julgado ... requerente da suspensão da eficácia, sem que os interesses privados dos eventuais contra-interessados se lhe possam sobrepor; II.4-o artigo 128° coloca os interesses dos contra-interessados numa posição mais
Relator: Vital Lopes
Quando um interessado processual constituiu mandatário para se fazer representar no processo/procedimento tributário, ao abrigo do disposto no art.º 40.º, n.º 1 do Código de Processo ... Procedimento Tributário todas as notificações a este interessado processual terão que ser efectuadas na pessoa do mandatário constituído e no escritório deste. 2. Como define
Relator: Frederico Macedo Branco
não apresentando como certo. Se o tribunal anulou o procedimento, tal significa que o interessado teria direito a que o concurso fosse retomado e que se produzisse novo ato apreciando ... impossibilidade de ser retomado o procedimento, impunha-se ponderar o modo como o interessado deveria ser compensado, enquanto expressão pecuniária de tal prejuízo, sendo que é incontornável que as suas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
trabalho dos servidores públicos decidido em geral pela Lei nº 68/2013, de ouvir os interessados quanto ao modo de concretizar ou especificar, caso a caso, a novidade legislativa, concretização ... Município. VII.- Mesmo que se considerasse válida a forma de proceder à notificação dos interessados, o certo é que os trabalhadores apenas foram chamados a solicitar alterações aos horários depois
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
detrimento da justiça material, contrariando-se o fim visado pelo legislador. É que, interessa recordar, o princípio da igualdade de armas não implica uma identidade formal absoluta de todos
Relator: MANUEL BARGADO
não consagra, expressamente, essa possibilidade. III - Tratando-se de uma discussão entre interessados, tendo estes sido remetidos para os meios comuns, não são incluídos no inventário os bens cuja falta
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
pode ser afetado se a ação não for proposta. III- Poderemos assim concluir que “interessados” para efeitos de impugnação da justificação, são os titulares de uma relação jurídica ou direito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
termos do disposto no artigo 148.º da Lei 23/2017 a audiência do interessado, em processo de afastamento de estrangeiro do território português, é assegurada através de audiência pessoal
Relator: HELENA MELO
têm por fundamento a certeza e a segurança jurídica. . Estando suspensa a conferência de interessados, é ainda admissível a reclamação de bens
Relator: ANA BARATA BRITO
jurisprudência e na doutrina, o recurso não é um segundo julgamento. II - Assim, não interessa, porque não releva, vir requerer (e pretender) uma reapreciação das provas em segunda instância ... sentença) não devem ser objecto de conhecimento e de apreciação. Os factos não interessam como puros factos, interessam sempre pela sua relevância normativa. E em recurso a alteração (da matéria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta ... efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 13. No processo judicial tributário o erro na forma
Relator: FONTE RAMOS
Pessoas Colectivas, mas apenas após a respectiva declaração, oficiosa ou a requerimento de qualquer interessado, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou por qualquer um dos serviços de registo, depois ... notificada a interessada para regularizar a situação no prazo de um mês e se esta nada fizer (art.º 61º, n.ºs 1, alínea a) e 2, do mesmo regime
Relator: HELENA CANELAS
revisto a possibilidade de ser levantado o efeito suspensivo automático, a requerimento das partes interessadas, alegando para tanto “…que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para ... esse efeito suspensivo automático seja levantado por decisão do juiz a pedido das partes interessadas, tal só pode significar que enquanto durar esse efeito suspensivo (isto é, a todo