613/12.8GBBCL-C.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
importa o vício da nulidade da decisão a ausência completa de especificação dos fundamentos de facto e de direito que a justificam, não a sua motivação deficiente, medíocre ou errada ... segmento final do art. 56º, nº 1, b), do C.Penal, a revogação, ope legis, da suspensão como efeito automático da prática de um novo crime doloso no período dessa suspensão