01584/09.3BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Só a tempestividade da reclamação graciosa abre à impugnante, a possibilidade
26 resultados nos descritores e sumários
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Só a tempestividade da reclamação graciosa abre à impugnante, a possibilidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
alegação. III - A inobservância desse dever, traduzida na omissão de tal convite, consiste numa nulidade processual, a que se aplica o disposto no artigo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cumprir, tanto na propositura da ação como no respetivo desenvolvimento. A tal instituto jurídico-processual se referem expressamente o artigo 35º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... Código de Processo Civil. IV - Com eles não tem que ver a especial “nulidade processual de tipo principal” referida no artigo 193º do Código de Processo Civil, nem a absolvição
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Dispõe o n.º4 do art.º 24º da Lei 34/2004
Relator: PAULA DO PAÇO
arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento dirigido ao tribunal onde a mesma ocorreu ... nulidade processual foi arguida nas alegações e conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido
Relator: Ana Patrocínio
suas respectivas alegações de direito, quando as mesmas não hajam sido legalmente dispensadas, ocorre nulidade processual. V. Tal nulidade constitui possível objecto de conhecimento em sede de recurso jurisdicional ... gerar ou não nulidade na medida em que “possa influir no exame ou na decisão da causa”. VII. A parte que argua nulidade processual, não expressamente cominada ou fulminada pela
Relator: Pedro Vergueiro
suas respectivas alegações de direito, quando as mesmas não hajam sido legalmente dispensadas, ocorre nulidade processual. VI) Tal nulidade constitui possível objecto de conhecimento em sede de recurso jurisdicional ... gerar ou não nulidade na medida em que “possa influir no exame ou na decisão da causa”. VIII) A parte que argua nulidade processual, não expressamente cominada ou fulminada pela
Relator: VÍTOR AMARAL
invés, um “caso especial em que a lei permite o conhecimento oficioso” (da nulidade processual) a que alude o art.º 196.º, in fine, do NCPCiv ... admissão da revogação legal (tácita) levaria a que a nulidade processual decorrente da falta ou deficiência da gravação da prova oralmente produzida nunca pudesse ser conhecida oficiosamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de julgamento e se ter efectuado a produção da prova, sem que, previamente, tenha sido fixada a matéria de facto considerada
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contraditório, princípio jurídico-processual fundamental e conexo com a proibição da indefesa, previsto, v.g., no artigo 3º/2/3 do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA, significa, acima de tudo ... Trata-se, pois, de uma formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual é uma nulidade processual nos termos previstos no artigo 195º
Relator: Paula Moura Teixeira
conjugação do art.º 201.º e 205.º do CPC a nulidade processual derivada de irregularidade cometida só ocorre quando possa influir no exame ou na decisão da causa
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196 do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), deve ser conhecido no despacho
Relator: RITA ROMEIRA
termos do n.º 4 do art.º 607 do CPC. II – Não constitui nulidade processual, a que se aplica o disposto no artigo 195.º CPC, o facto
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv. prevê um prazo processual de impugnação, quanto a prova documental, de 10 (dez) dias, contados da data em que se considera ocorrida a notificação da junção, prazo legal esse ... NCPCiv.). 3. - Ocorrendo tal violação, verifica-se nulidade processual, que, tempestivamente invocada, determina também a anulação da sentença, onde essa prova foi valorada, obrigando à reabertura da audiência final, para
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
solicitadas. iii) Influindo no exame e na decisão da causa, essa omissão consubstancia uma nulidade processual secundária (cfr. art. 195.º, n.º 1, do CPC), o que, nos termos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
irregularidades da petição inicial, o que impõe ao juiz, sob pena de incorrer em nulidade processual, a prolação de prévio despacho com essa finalidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da causa ou que a lei expressamente comine com a nulidade, terá de ser arguida segundo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas