00712/08.0BEPNF
Relator: Vital Lopes
Não tendo o tribunal a quo notificado a Recorrente da junção oficiosa de documentos, violou o princípio do contraditório, decorrente dos citados normativos. 3. É irrelevante, para apreciação desta violação ... facto de a impugnante conhecer os documentos por força da sua qualidade de parte noutro processo e de aí os não ter impugnado. 4. A falta de notificação às partes