00488/15.5BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Fundo apenas garante um montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004 de 29.07, que o legislador entendeu ser adequado e justo para
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Fundo apenas garante um montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004 de 29.07, que o legislador entendeu ser adequado e justo para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
também, limites ao montante global pago. 2. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pelo Fundo de Garantia Salarial relativamente ao mesmo período de tempo traduziria um duplo pagamento, não justificado. 4. O Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica ... também, limites ao montante global pago. 5. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: AUSENDA GONÇALVES
uniformização. III - Por outro lado, na medida em que o ora recorrente se conformou, oportunamente, com o despacho judicial com que foi indeferido o seu pedido de constituição de assistente ... senda, logo se infere a conformidade constitucional da aludida interpretação, no sentido acolhido neste caso concreto: a necessidade de acatar a proibição do «duplo processo» sobre o mesmo facto, inerente
Relator: Pedro Vergueiro
entregue em 1999. Na verdade, os trabalhos realizados em momento posterior, conforme factos alegados pela Impugnante bem como o resultante dos documentos juntos aos autos, se terão, alegadamente, limitado ... fracções de aparcamentos. III) Deste modo, como já enunciado, a AT beneficiava de uma dupla presunção quanto à data de conclusão das obras em 1999, e que a ora Recorrente
Relator: VÍTOR AMARAL
contra a seguradora de responsabilidade no âmbito do seguro obrigatório automóvel –, não obstante a dupla qualidade do condutor/comissário de lesante e lesado. 4. - A noção de terceiros, para efeitos ... direito indemnizatório (designadamente, pelos seus próprios danos morais decorrentes da morte do exclusivo responsável, conforme jurisprudência uniformizada do STJ e sem contradição com o Direito da União Europeia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
calculada de forma conjunta, dando lugar a uma única liquidação e eliminando a dupla tributação, sendo a respectiva base tributável apurada com recurso a dois tipos de operações, a saber ... acordo com as notas explicativas respectivas, esta conta deveria ser utilizada em conformidade com o previsto no Código das Sociedade Comerciais (cfr.artº.210, do C.S.C
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O único critério legal para a fixação da indemnização do dano