12/14.7TBCLD.C1
Relator: LUÍS RAMOS
modo a salvaguardar o direito das partes à defesa dos seus interesses pela via processual, bem como, ainda que em face de algum excesso, limitar o sancionamento a situações
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Relator: LUÍS RAMOS
modo a salvaguardar o direito das partes à defesa dos seus interesses pela via processual, bem como, ainda que em face de algum excesso, limitar o sancionamento a situações
Relator: MATA RIBEIRO
67/2007 – só se compadece com a via processual adequada para o efeito: o recurso. III - Os danos decorrentes de erro judiciário só são indemnizáveis se a responsabilidade emergir de situações
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
daquela valoração na decisão proferida sobre a matéria de facto e, concomitantemente, qual a via processual adequada a essas mesmas consequências ou efeitos, de modo a definir-se os termos
Relator: ANA BARATA BRITO
introduzido na reforma de 2007 (pela lei nº 48/2007), passou a estipular a via processual adequada a assegurar o cumprimento do artigo 2.º do CP, maxime
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
direito à informação procedimental e à informação extra-procedimental - artºs 104º a 108º -; I.2-esta via processual surge inspirada na ideia de que os Administrados são sujeitos com direitos, pretensões legitimantes
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
candidatos. II - Não se verifica negligência do lesado assente na falta de utilização da “via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo” (cfr. artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto, o vício é sanado nos termos legalmente previstos mantendo-se a peça processual nos exactos termos em que tenha sido apresentada, salvo se for caso de convite ao aperfeiçoamento ... aplicável aos despachos proferidos sobre a mesma questão concreta da relação processual por via do disposto no respectivo n.º 2, “havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumprir
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
necessários a tal, acrescendo a este caso de apreciação pela Relação, em primeira via, de nulidade processual cometida na 1ª Instância, o previsto no art.º 199º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
processual “privativo” da matéria por si regulada, assente na existência de “dados conservados” nos termos do artigo 4.º, nº 1 pelos fornecedores de serviços. 5 - O regime processual aplicável ... Código Penal por via da previsão do artigo 1º, al. j) do C.P.P.. 7 - De onde resulta a aplicabilidade ao caso dos autos do “regime processual” previsto nos artigos
Relator: CATARINA JARMELA
qual também visa as conclusões das alegações), insusceptível, no nosso ordenamento processual, de ser aperfeiçoado por via de convite. III - Aos donos dos prédios onde existam poços, mas também sobre
Relator: BERNARDO DOMINGOS
lançar mão das correspondentes disposições do CPC, por via da remissão operada pelo art. 4° do CPP. 2. A lei processual civil não contém norma expressa relativa aos conflitos
Relator: SILVA RATO
interpretação da lei processual, deve ser efetuada dentro de um quadro de razoabilidade, em que tenha por princípio estruturante, o direito constitucionalmente protegido, nomeadamente o acesso à tutela jurisdicional ... decisão que possa coartar o direito de qualquer das partes, por via de um excessivo apego ao formalismo processual, ou a prazos meramente balizadores da atividade processual e, por vezes
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
corrigindo-se, por essa forma, o erro, quanto ao "meio processual utilizado", cometido pelo executado que, por aquela via, veio, sem apresentar qualquer fundamento de oposição à execução, pronunciar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
partilha, o presente recurso não é admissível neste momento processual, nem ao abrigo do n.º 3 nem por via do n.º 4 do artigo
Relator: Joaquim Cruzeiro
posteriormente digitalizadas. II- Se um requerimento ou uma peça processual pode ser apresentada em suporte físico, a sua apresentação por via electrónica, não pode ser rejeitada, só pelo facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... sujeito processual que deve ser afectado pela inexistência ou insuficiência da prova (cfr.artº.74, da L.G.T.). 14. A destruição da força probatória das declarações dos contribuintes por via
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... sujeito processual que deve ser afectado pela inexistência ou insuficiência da prova (cfr.artº.74, da L.G.T.). 9. A destruição da força probatória das declarações dos contribuintes por via
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso