115/12.2TBPNC.C2
Relator: JORGE ARCANJO
nulidades da sentença, taxativamente previstas no art.615º do nCPC (tal como o anterior art. 668º, nº1)reconduzem-se a erros de actividade ou de construção e não se confundem
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Relator: JORGE ARCANJO
nulidades da sentença, taxativamente previstas no art.615º do nCPC (tal como o anterior art. 668º, nº1)reconduzem-se a erros de actividade ou de construção e não se confundem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
absolvição. 2- No artº 10º, alª a), da Lei nº 100/97 não se fixam taxativamente as prestações e em consequência, sob pena de incoerência da regulamentação a que se destina
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alíneas b), c) e d), do artº.615, nº.1, do CPCivil. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam
Relator: RAMALHO PINTO
artº 79º da NLAT (de 2009) veio optar por uma enumeração taxativa, dado que, para além de incluir prestações que não pressupõem, para o seu cálculo, o recurso à componente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
incontornável de a mesma só poder ser ilidida pelos quatro meios de prova aí, taxativamente, previstos, decisão judicial, acto administrativo, declaração do Banco de Portugal ou reconhecimento pela Direcção-Geral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situações em que a matéria colectável é fixada por métodos indirectos são as taxativamente indicadas no actual artº.87, da L.G.Tributária. Subjacente a todas elas encontra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situações em que a matéria colectável é fixada por métodos indirectos são as taxativamente indicadas no actual artº.87, da L.G.Tributária. Subjacente a todas elas encontra
Relator: Ana Patrocínio
matéria tributável, o legislador, no artigo 88.º da LGT, criou, de forma taxativa, parâmetros legais destinados a tornar mais facilmente identificáveis as situações em que essa impossibilidade se verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alíneas b), c) e d), do artº.615, nº.1, do CPCivil. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não só são genericamente admitidas, face ao princípio geral da prova livre ou não taxatividade dos meios de prova, acolhido no art. 125.º do C. P. P. (legalidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
audiência dos interessados só pode deixar de existir ou ser dispensada nas situações taxativamente consagradas no artigo 103º do CPA, e, nem a situação dos autos caí dentro da previsão
Relator: João Beato Oliveira Sousa
causas de nulidade são enumeradas no artigo 133º de modo não taxativo, mas exemplificativamente, segundo critérios tipológicos que manifestam tendências e não segundo conceitos dogmáticos inflexíveis assentes em definição rigorosa
Relator: João Beato Oliveira Sousa
causas de nulidade são enumeradas no artigo 133º de modo não taxativo, mas exemplificativamente, segundo critérios tipológicos que manifestam tendências e não segundo conceitos dogmáticos inflexíveis assentes em definição rigorosa
Relator: Vital Lopes
CPPT e no art.º615.º do CPC, de forma taxativa, as causas de nulidade das decisões judiciais, não cabe sustentar a nulidade de um acórdão com base em causas
Relator: CRISTINA FLORA
medida, não é sindicável em sede de impugnação da decisão arbitral face ao carácter taxativo do art. 28.º do RJAT
Relator: Joaquim Cruzeiro
alguma das circunstâncias referidas no n.º 3 do artigo 46º, sendo esta enumeração taxativa. Não consta desta enumeração a apreciação das excepções invocadas no processo arbitral. O indeferimento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro; I.1-o referido preceito legal determina, de forma taxativa, os motivos da redução do financiamento, sendo que este preceito deve ser conjugado
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
externo no procedimento, comandos ou determinações regulamentares. Têm também, como peças do procedimento, carácter taxativo, estando o seu elenco previsto no artigo 40º do CCP. II – Já o relatório preliminar
Relator: CATARINA JARMELA
imputável. II – Apenas quando ocorre uma alteração das circunstâncias não imputável às partes taxativamente enumerada no n.º 2 do art. 536º, do CPC de 2013, é que as custas
Relator: Pedro Vergueiro
garantias a que alude o artigo 199º nº 1 do CPPT não é taxativa nem gradativa, mas exemplificativa, o que significa que tal preceito não veda o reconhecimento da fiança