Tribunal Central Administrativo Sul

08836/15

Data
2016-07-13
Relator
CRISTINA FLORA

Sumário

Não se verifica a violação do princípio do contraditório nos termos da alínea d) do n.º 1 do art. 28.º do RJAT quando as partes tenham sido ouvidas antes da decisão de não realização de prova testemunhal, sendo certo que eventual erro na tomada dessa decisão, cai no âmbito do erro de julgamento, e nessa medida, não é sindicável em sede de impugnação da decisão arbitral face ao carácter taxativo do art. 28.º do RJAT.

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