22 resultados nos descritores e sumários · 719 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mais-valias, norma que consagra uma espécie de “numerus clausus” em matéria de incidência fiscal. Assim e desde logo, afasta-se da qualificação como mais-valias os ganhos que devam ... pode, ou deve, chegar a partir dos princípios estruturantes do sistema fiscal formulados nos artºs.103 e 104 do diploma fundamental) exprime e concretiza o princípio da igualdade fiscal

  2. TCASsó sumário

    09774/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... adicionados ao resultado contabilístico. 6. Adoptada por diversos sistemas jurídicos da União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria

  3. TCASsó sumário

    09691/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... adicionados ao resultado contabilístico. 2. Adoptada por diversos sistemas jurídicos da União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria

  4. TCASsó sumário

    05631/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... adicionados ao resultado contabilístico. 2. Adoptada por diversos sistemas jurídicos da União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... carácter obrigatório e definitivo, afectas ao financiamento de uma ampla categoria de despesas do sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego

  6. TCASsó sumário

    09188/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. O Imposto do Selo foi introduzido no sistema tributário português pelo dec.lei 12700, de 20/11/1926, o qual aprovou o respectivo Regulamento, sendo

  7. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão recorrida, dado concluir que a dívida exequenda objecto do processo de execução fiscal de que a presente oposição constitui apenso não se encontra prescrita, para tanto e além ... carácter obrigatório e definitivo, afectas ao financiamento de uma ampla categoria de despesas do sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego

  8. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... matéria tributável e da liquidação efectuada. 4. O Imposto do Selo foi introduzido no sistema tributário português pelo dec.lei 12700, de 20/11/1926, o qual aprovou o respectivo Regulamento, sendo

  9. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... artºs.19 a 25, do C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago

  10. TRGcitado por 2

    285/10.4TAVVG.G1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de confiança contra a segurança fiscal e estando reunidos os pressupostos da responsabilidade civil, extracontratual, por facto ilícito, constitui-se na obrigação ... artºs 211º e 212º, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial), vencidos até à data do pagamento do valor das cotizações

  11. TCASsó sumário

    09230/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento do mesmo sistema

  12. TCASsó sumário

    09272/16

    Relator: LURDES TOSCANO

    Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de Agosto, que regula o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), constitui um procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial ... acordo estavam previstos no art.13º do referido diploma. II - Os processos de execução fiscal em que foi prestada a garantia cujo cancelamento é peticionado pela Reclamante nos presentes autos

  13. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... imóveis, a determinação do seu valor tributável passou a ter por base o novo sistema de avaliações constante do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (cfr.preâmbulo do dec.lei 287/2003

  14. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento do mesmo sistema

  15. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento do mesmo sistema

  16. TCASsó sumário

    09875/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... artºs.19 a 25, do C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago

  17. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... artºs.19 a 25, do C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago

  18. TCASsó sumário

    09096/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... artºs.19 a 25, do C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago