11 resultados nos descritores e sumários · 904 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    não tem qualquer competência decisória sobre a recusa de pedidos de auxílio judiciário rececionados, incumbindo-lhe, apenas, a comunicação das eventuais recusas às autoridades estrangeiras (artigos ... aplicável a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal, a decisão final sobre a eventual recusa compete à autoridade judiciária, nos termos do artigo

  2. TCASsó sumário

    05079/09

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    defesa dos particulares, de modo a garantir a justeza e a correcção do acto final do procedimento, a omissão do direito de audiência dos interessados conduz a um vício ... todo inútil, não podendo modificar ou influenciar a decisão final. VIII) -O tribunal só pode recusar efeito invalidante à omissão da formalidade prevista no art° 100º

  3. TRE

    342/14.8TBTNV.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    como dano emergente e ressarcível diferentemente do dano final, já que nestas circunstâncias a fixação da indemnização total ou a sua recusa pura e simples não satisfazem o escopo

  4. TCASsó sumário

    12853/15

    Relator: CATARINA JARMELA

    proposta do concorrente, ou seja, a decisão que aprova a proposta contida no relatório final no sentido da exclusão da proposta do concorrente, em conformidade com o prescrito ... acto de exclusão de uma proposta é um acto de conteúdo negativo, dado que recusa a criação de um status, pelo que a reacção contra o mesmo implica a dedução

  5. TRG

    3158/11.0TJVNF-1.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    negócio ou equiparado. 2.Tendo, entretanto, a sociedade sido declarada insolvente e o respectivo administrador recusado cumprir o contrato-promessa e apreendido as moradias para a Massa, do direito de retenção ... recíprocas e justificam a sua modificação, nem por isso o administrador está impedido de recusar o cumprimento. 4.O facto de, entretanto, no âmbito da dita acção de execução específica

  6. TRC

    112/16.9T8LRA-A.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    recuperação aprovado ao tribunal. IV - Impõe o artº 215º do CIRE ao juiz que recuse a homologação do plano aprovado pelos credores sempre que ocorra “violação não negligenciável de regras ... consentimento do titular do interesse protegido. VI - O que nos reconduz sempre e a final à prática de uma nulidade processual, numa orientação mais geral, devendo-se apelar ao critério

  7. TCASsó sumário

    13006/16

    Relator: RUI PEREIRA

    sexto do vencimento base até à decisão final absolutória, ainda que não transitada em julgado, ou até à decisão final condenatória”, padece de inconstitucionalidade material, por violação do princípio ... suspendendo em sede de acção principal, porque estribado numa norma cuja aplicação deverá ser recusada, por desconforme com o princípio da presunção de inocência do arguido, consagrado no artigo 32º

  8. TRG

    267/13.4TBMGD.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    igualmente o prazo de um ano, contado da denúncia dos defeitos, para o recuso às vias judiciais, com vista à afirmação e reconhecimento dos direitos que a lei lhe confere ... resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada para a finalidade a que a mesma se destina. 10- A inadequação da obra é, assim, neste contexto, o requisito