2455/11.9TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I- O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Estado-membro da União Europeia (dito Estado da emissão), que tem como finalidade a entrega por outro Estado-membro (dito Estado da execução) de um cidadão para efeitos de procedimento ... 65/2003. II – Segundo o artigo 12.º deste diploma, constituem, entre outras, causas de recusa facultativa de execução do mandado, se “tiverem decorrido os prazos de prescrição do procedimento criminal
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
recusa final da exoneração do passivo restante depende da verificação dos mesmos requisitos ou pressupostos que a recusa antecipada da exoneração, previstos no artigo 243.º, do CIRE ... rendimento médio mensal não atingia o valor fixado para o seu sustento condigno, no final do período de cessão, o tribunal não pode calcular o seu rendimento líquido através
Relator: HELENA MELO
não permitia que os devedores confiassem que a sua atuação não seria censurada a final e que beneficiariam, apesar das entregas omitidas, da concessão da exoneração, não resultando daí qualquer ... inerente prejuízo para os credores, que aqueles não podiam ignorar, à censura corresponde à recusa final de exoneração
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ROSÁLIA CUNHA
CIRE, é taxativo, o que significa que, quer a cessação antecipada, quer a recusa final da exoneração do passivo só podem ocorrer se se verificar alguma das referidas circunstâncias ... pedido de exoneração do passivo. Mas já não constitui motivo quer de recusa antecipada, quer de recusa final do pedido de exoneração
Relator: João Conde Correia dos Santos
Finalmente, o exercício injustificado da faculdade de recusa, isto é, a recusa indevida com base em grave violação da consciência jurídica, constituía falta disciplinar grave ... devem recusar o cumprimento de diretivas, ordens e instruções ilegais e podem recusá-lo com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica» (n.º 3); que «a recusa
Relator: HELENA MELO
Embora a recusa de concessão da exoneração represente uma revogação da situação anterior (do despacho liminar do incidente ou do que o decide ... não deve confundir-se a cessação antecipada prevista no artº 243º, com a recusa final prevista no artº 244º (cujos requisitos são os mesmos) nem com a revogação prevista
Relator: ANA BACELAR CRUZ
impossível ou muito duvidosa; c) O requerimento tem finalidade meramente dilatória.» Ou seja, «na fase de julgamento, o poder do tribunal recusar a admissão e produção de prova requerida pela
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
passivo restante que aí formulou (por indeferimento liminar, por cessação antecipada, por decisão final de recusa de exoneração ou por ulterior revogação da exoneração do passivo restante), não impede
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
efective ou, muito menos, que estejamos já perante ela, tanto mais que será recusada, quer a final, quer antecipadamente, quando se apure a existência de alguma das circunstâncias previstas ... tenha havido (durante o período de cessão) cessação antecipada, ainda assim, no final pode ser concedida ou recusada a exoneração do passivo restante, o que o juiz oportunamente decidirá, depois
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
período de cessão, pagamento que foi aceite, não poderá tal retardamento fundamentar a recusa de exoneração do passivo restante, ainda que tenha sido efetuado por familiares ou mediante a afetação ... assente na aparência de que aqueles factos não seriam invocados para fundamentar, a final, uma recusa da exoneração do passivo restante, a convicção assim criada, em função da qual
Relator: HÉLDER ALMEIDA
acontecer, conduziria à nulidade do registo indevidamente lavrado. 4. O registo da sentença final é recusado no caso do seu averbamento apenas poder ser efectuado como provisório, solução
Relator: Rogério Martins
deliberações tomadas ao longo do procedimento concursal possa ter eficácia invalidante da deliberação final impugnada, tomada por todos os membros do Júri, é necessário, em primeiro lugar, que essa ausência ... temas para os candidatos, não tem qualquer influência na decisão, tomada a final, de recusar um dos candidatos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
âmbito da condução rodoviária, ora por condução em estado de embriaguez, ora por desobediência (recusa de realização do teste de pesquisa de álcool no sangue através do ar expirado), mostra ... multa, que já se não mostra ajustada à penalização da conduta de desobediência por recusa de realização do teste de pesquisa de álcool no sangue. II. Importando aquilatar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A decisão final sobre a concessão ou não da exoneração do
Relator: VÍTOR AMARAL
recurso daquela decisão intercalar –, nem sequer analogicamente, posto tal norma pressupor uma decisão final extintiva, seja despacho de indeferimento liminar, seja despacho de rejeição do requerimento executivo, caráter extintivo ... intercalar proferida. 3. - Só da eventual decisão posterior de extinção da execução (decisão final extintiva), após recusa de pagamento daquela taxa de justiça (com fundamento em pretendida isenção de custas
Relator: LOPES NAVARRO
recusa afecta todos os registos de transmissão que foram requeridos. Procede portanto, tambem, o motivo de recusa relativo aos cancelamentos, com base na ilegitimidade do requerente. Procedem finalmente os motivos
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
A recusa da exoneração do passivo restante depende dos mesmos fundamentos e
Relator: JORGE LOUREIRO
casos previstos no nº 5 do artº 552º do NCPC, a possibilidade da secretaria recusar a petição inicial (558º/f do NCPC. III – Nas situações em que é obrigatória a apresentação ... apoio judiciário, a falta de apresentação desse documento tem como resultado final, nos casos de recusa da petição pela secretaria ou de subsequente recusa da distribuição, a possibilidade do autor