427/13.8TBPMS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do casal ou de qualquer outro dos requisitos de comunicabilidade da dívida previstos no referido
47 resultados nos descritores e sumários · 378 no texto integral
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do casal ou de qualquer outro dos requisitos de comunicabilidade da dívida previstos no referido
Relator: CRISTINA CERDEIRA
proposta. IV) - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma traga proveito ao prédio dominante, esse proveito pode não se justificar face à dimensão do encargo que resulta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer
Relator: PAULA DO PAÇO
prova de tal relação de causalidade adequada compete àquele que pretende tirar proveito da alegada responsabilidade agravada, nos termos do artº 342º, nº 1 do C. Civil. III – Encontrando
Relator: ALDA MARTINS
acidentes de trabalho, está necessariamente pressuposta a prestação duradoura de serviços remunerados em proveito de outrem, sendo completamente incompatível com aquele conceito a prestação de serviços sem contrapartida retributiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer
Relator: Ana Patrocínio
resultados. 2. É dedutível fiscalmente quando comprovadamente for indispensável para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva. 3. A comprovação da indispensabilidade deve ser objectiva ... custos consoante a sua verificação a posteriori para a geração, ou não, de proveitos. 6. Se a AT questionar validamente a indispensabilidade de certa despesa, o contribuinte tem o ónus
Relator: Mário Rebelo
são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa (cfr.artº.23, do CIRC ... atividade principal da empresa e não se revelem indispensáveis à obtenção dos proveitos ou à manutenção da fonte produtora. 3. Não basta que sejam indispensáveis segundo um critério subjectivo qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer
Relator: Pedro Vergueiro
custo das existências vendidas e consumidas a AT apurou o valor (estimado) dos proveitos da Impugnante e foi a diferença entre os proveitos declarados e os proveitos apurados por métodos ... margens de lucro obtidas por amostragem (aplicadas ao CMC) como indicador de que existem proveitos omitidos que permitam assim à AT afastar-se das declarações do sujeito passivo
Relator: Vital Lopes
Facturados a clientes serviços que só irão ser prestados no exercício seguinte, os proveitos correspondentes devem ser diferidos; a anulação de proveitos facturados associados a custos em que não incorreu ... cabe fazer, da fracção dos custos diferidos e da sua relação congruente com os proveitos anulados. 3. Os incentivos financeiros a acções de formação profissional, de comparticipação comunitária, devem
Relator: GRAÇA ARAÚJO
não escritos. II – Estão nessa situação as expressões “encargos normais da vida familiar”, “proveito comum do casal” e “património comum do casal”. III – Sobre um facto essencial à procedência
Relator: Vital Lopes
situação tributária real do sujeito passivo; 2. Não constitui indício fundado de que os proveitos contabilizados pelo s.p. com a venda de uma fracção não reflectem a sua situação real
Relator: PAULA DO PAÇO
cabe-lhe alegar e provar que executou espontaneamente serviços em benefícios da sua empregadora (proveito económico), sendo que estava na dependência económica desta (bastando-lhe, nesta situação, provar a verificação
Relator: ALBERTO BORGES
não se verifica se nos autos está em causa a apropriação (indevida) em proveito próprio por parte da arguida (advogada) de quantias que lhe foram entregues por vítimas, em valores
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer