21 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    12802/15

    Relator: HELENA CANELAS

    emanentes a qualquer processo de cariz sancionatório, à luz do disposto nos artigos 32º nº 10 e 29º nº 4 da CRP, incluindo o processo disciplinar, os meios judiciais ... LTFP, por efeito dos princípios garantísticos emanentes a qualquer processo de cariz sancionatório, incluindo o processo disciplinar (cfr. artigos 32º nº 10 e 29º

  2. TCASsó sumário

    13743/16

    Relator: HELENA CANELAS

    processos jurisdicionais relativos a atos administrativos de aplicação da pena disciplinar de cessação compulsiva do regime de contrato prevista no artigo 38º nº 1 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado ... Regime Especial dos Processos Relativos a Atos Administrativos de Aplicação de Sanções Disciplinares Previstas no Regulamento de Disciplina Militar, e não dos Tribunais Administrativos de Circulo. II – De acordo

  3. TCASsó sumário

    12675/15

    Relator: HELENA CANELAS

    eficácia da pena disciplinar de separação de serviço (que se traduz numa pena disciplinar de natureza expulsiva) que lhe foi aplicada na sequência da condenação em processo crime, com trânsito ... efeitos nefastos, quer do ponto de vista interno, pondo em risco a coesão e disciplina interna do corpo de militares da GNR, quer do ponto de vista externo, pondo

  4. TCASsó sumário

    10481/13

    Relator: HELENA CANELAS

    decisão judicial” (para além da responsabilidade civil, criminal e disciplinar a que haja lugar). II – É no âmbito do processo de execução que o Tribunal, sendo caso disso, declara

  5. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  6. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  7. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  8. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  9. TCASsó sumário

    04529/11

    Relator: ANA PINHOL

    ambos radica-se no TCA, quer porque deve ser único o julgamento final do processo no mesmo tribunal, quer porque o TCA também não deixa de dispor de competência para ... legalmente protegidos (artigo 20.º da CRP). III. O artigo 535º do CPC (cuja disciplina é reproduzida no actual artigo 436.º) consagra um verdadeiro poder-dever do juiz

  10. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  11. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  12. TCASsó sumário

    09761/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  13. TCASsó sumário

    09774/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  14. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  15. TCASsó sumário

    09600/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  16. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 6. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  17. TCASsó sumário

    05619/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não meros argumentos jurídicos (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  18. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe