1629/03.0PBBRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
constante do artº 495º, nº 2, do CPP, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e do processo leal e equitativo, pressupõe necessariamente a exigência de uma participação presencial
10 resultados nos descritores e sumários · 473 no texto integral
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
constante do artº 495º, nº 2, do CPP, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e do processo leal e equitativo, pressupõe necessariamente a exigência de uma participação presencial
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
artigo 41.º RGPTC, quando realizada depois de ter findado o processo de regulação das responsabilidades parentais e sem que esteja em curso qualquer outro incidente que também corra ... conhecimento do notificando, sob pena de violação dos seus direitos constitucionais de acesso aos tribunais e a um processo equitativo. Para tal, não obstante o legislador utilizar a expressão "notificar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Face ao disposto no artigo 66º, n.º 3, do Código
Relator: Alexandra Alendouro
pensões e a outras prestações pecuniárias vitalícias, processadas e pagas aos Recorrentes, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da protecção da confiança, da proporcionalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 281º do Código de Processo Civil, pelo que também não são violados, com a solução em apreço, os princípios constitucionais da certeza e da segurança jurídicas. V – São razoáveis
Relator: AUSENDA GONÇALVES
confiança na administração da justiça, evitando que se possa influir no resultado do processo, através da instauração de tribunais “ad hoc” ou de excepção ou de mudanças arbitrárias do órgão ... outros princípios constitucionais, como é o da própria imparcialidade que a mesma visa garantir ou o de optimizar a administração da justiça, mediante uma conjuntural redistribuição de processos, com vista
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
págs. 183-184); B) Com efeito, a única posição jurídica substantiva ativa discutida neste processo é uma expetativa jurídica: aquela que foi invocada previamente pelo réu, com família ... jurídica existente (cfr. alínea c) do nº 1 do artigo 10º do Código de Processo Civil); D) Ação de simples apreciação é aquela em que o autor (aqui
Relator: ANA BARATA BRITO
constitucionais da legalidade e da tipicidade (da pena), por um lado, e da necessidade, proporcionalidade e proibição do excesso, pelo outro, mantêm-se como referentes em todo o processo
Relator: HELENA CANELAS
garantísticos emanentes a qualquer processo de cariz sancionatório, à luz do disposto nos artigos 32º nº 10 e 29º nº 4 da CRP, incluindo o processo disciplinar, os meios judiciais ... novo RTFP (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho) e dos princípios constitucionais consagrados nos artigos 32º nº 10 e 29º nº 4 da CRP. IV - Tendo sido aplicada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
legalidade, da utilidade pública e da indemnização. 2.- Valem aqui inteiramente os princípios constitucionais relativos à restrição de direitos fundamentais, nomeadamente o princípio da necessidade e da proporcionalidade. O recurso ... processo de expropriação um cariz eminentemente técnico, o Juiz necessita que lhe sejam fornecidos elementos concretos pelos peritos em ordem a uma cabal fundamentação do escopo final do processo