Parecer n.º 6/2016
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
Relator: ELISA SALES
Tendo os factos, determinantes da aplicação de pena acessória de proibição de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado no art. 607º, nº 5, 1ª parte, do NCPC, decidindo o Juiz segundo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
são um instrumento de organização e expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política, nos termos do artigo ... Constituição) e a obrigação de se regerem pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus membros (artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
preveja o pagamento em prestações de créditos tributários sem o acordo da Fazenda Nacional constituiu, em princípio, uma violação não negligenciável das normas legais aplicáveis caindo na previsão do artigo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
fundamento na circunstância de o respetivo cumprimento ofender a segurança nacional, a ordem pública ou outros princípios fundamentais do Estado Português, nos termos do disposto no artigo ... legislação desse Estado, a autoridade judiciária nacional condiciona o deferimento dessa pretensão à conclusão de que a mesma não contraria princípios fundamentais da República Portuguesa, nem causa graves prejuízos
Relator: ANA BARATA BRITO
ficar sem margem de aplicação. XX - O juiz nacional aplica os direitos fundamentais de acordo com a jurisprudência do TEDH, Tribunal que, no conflito entre direito de liberdade de imprensa ... nome, tem vindo a afirmar que, em princípio, é este último que deve ceder. XXI - Tal não implica que o juiz nacional abdique da defesa dos direitos fundamentais em conflito
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
nacionalidade ou da residência habitual, em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana. II - O princípio
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Face ao disposto no artigo 66º, n.º 3, do Código
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: MOISÉS SILVA
352/2007, de 23.10, que aprovou a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, visa concretizar o princípio da justa reparação dos acidentes de trabalho ou doenças
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
nacionalidade e os progenitores do ora Recorrente, numa leitura linear do mesmo documento e sem necessidade de conhecimentos específicos da língua francesa que do mesmo consta a expressão “nacionalidade congolesa ... factos que alega. iv) O princípio do “benefício da dúvida” refere-se ao estabelecimento e prova dos factos perante a autoridade nacional, como que suavizando o normal ónus da prova
Relator: BAPTISTA COELHO
bonificação de 1,5, previsto na Instrução Geral nº 5-A da Tabela Nacional de Incapacidades, na determinação do grau de incapacidade que o afeta em consequência do acidente ... trabalho que o vitimou. 2. O referido fator de bonificação não viola o princípio da igualdade acolhido no art.º 13º da Constituição. (Sumário do relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Junho, terem sido criados lugares da carreira de investigação científica no Instituto Nacional de Criminologia, não obrigava à abertura de qualquer procedimento concursal; I.5-tal constitui uma medida gestionária inserida ... como técnico superior - não tendo reagido contra aquilo a que designa por “violação ao princípio da adequação de funções”; I.7- eventualmente, por via da reclassificação profissional, o Recorrente poderia
Relator: HELENA CANELAS
salvaguarda da garantia de igualdade dos cidadãos perante a lei, no respeito do princípio de que devem ter avaliação idêntica as sequelas que, sendo idênticas, se repercutem de forma similar ... naquelas a perda de perda da capacidade de ganho), explica que enquanto na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (anexo 1 do Decreto
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
prevalece sobre o regime interno por ser de fonte hierarquicamente superior e face ao princípio do primado do direito europeu. III. O regime comunitário aplicável relativo à Competência Judiciária ... Membro), como critério fundamental de conexão, para fixação da competência internacional, independentemente da sua nacionalidade. V. No entanto, apesar do regime regra da competência ser o do domicílio do demandado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
têm como base contratos administrativos de atribuição (não de colaboração) e obedecem a um princípio de relatividade, com o sentido de o uso ou exploração estarem subordinados à satisfação ... operações sujeitam-se à aprovação de um plano anual pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E., e, depois, à aprovação de um projeto de trabalhos de campo. Ambas
Relator: ANABELA TEIREIRO
instância) decidir as questões de conhecimento oficioso, após cumprimento do princípio do contraditório, como são as que se prendem com a existência, num contrato de adesão, de cláusulas abusivas ... carácter abusivo da cláusula que lhe é oposta, razão pela qual o juiz nacional está obrigado a proceder oficiosamente a essa avaliação, desde que disponha dos elementos de facto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 10º do Código de Processo Civil; F) Nem a Lei da Nacionalidade (em 1981 ou em 2006), nem o importante Decreto-Lei nº 237-A/2006, contêm qualquer norma sobre ... seguem a teoria das normas de Leo Rosenberg; e, aí, sempre sem prejuízo dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da tutela jurisdicional efetiva (cfr. os artigos 2º, 18º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... Portugal pelo dever de vigilância relativamente à via onde ocorreu o acidente - uma estrada nacional que a autora insistiu em classificar como municipal - e não se provando a ligação causal