982/16.0TBVNF.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente e sobre os créditos do credores comuns incide o perdão de 90% dos créditos e pagamento do remanescente
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Relator: ELISABETE VALENTE
violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente e sobre os créditos do credores comuns incide o perdão de 90% dos créditos e pagamento do remanescente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
informático já existente, criado pela contra-interessada, conclui-se que tais violam os princípios da igualdade e da concorrência no n.º 4 do artigo
Relator: MANUEL BARGADO
revitalização, sendo este, pelo contrário, que tem que respeitar, tanto quanto possível, o princípio da igualdade de credores
Relator: Ana Patrocínio
deve respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (princípio da legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé. XIII - Actualmente, deve
Relator: Paula Moura Teixeira
I) Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: Paula Moura Teixeira
I) Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
chegar a partir dos princípios estruturantes do sistema fiscal formulados nos artºs.103 e 104 do diploma fundamental) exprime e concretiza o princípio da igualdade fiscal ou tributária. Isto porque ... devem pagar os mesmos impostos (igualdade horizontal), e contribuintes com diferente capacidade de gastar devem pagar impostos diferentes (igualdade vertical). Outro dos corolários deste princípio é precisamente a tributação
Relator: Paula Moura Teixeira
atestados emitidos ao abrigo da nova legislação sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTERO VEIGA
respeito ao princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, implica uma proibição de regulamentações infundadas, arbitrários ou desrazoáveis. Na fixação do grau de incapacidade por incapacidade permanente, em sede laboral ... beneficiado da aplicação desse fator, não viola a constituição, não atenta contra o principio da igualdade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
evidentemente ser ponderados pelo julgador, mormente porque se lhe impõe a prossecução do princípio da igualdade, o que, sem deixar de atender às especificidades do caso concreto, implica a procura
Relator: FERNANDO MONTEIRO
194º, nº1, do CIRE impõe que o plano de insolvência obedeça ao princípio da igualdade entre os credores, apenas permitindo diferenciações entre estes justificadas por razões objetivas, como sejam ... previsão de juros vincendos e de um período de carência é violadora do princípio da igualdade entre eles e é fundamento de recusa de homologação do plano
Relator: RAMALHO PINTO
tratamento e se iniba das práticas que importem diferenciação injustificada. IV – O princípio da igualdade não proíbe tratamentos diferenciados de situações distintas, implicando antes que se trate por igual ... essencialmente desigual, de tal maneira que só haverá violação desse princípio da igualdade se houver tratamento diferenciado de situações essencialmente iguais
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. III. Os valores subjacentes ao princípio da igualdade não podem deixar de se correlacionar com critérios de proporcionalidade, mesmo na diferença admissível ... soluções encontradas para créditos de natureza igualmente diversa. IV. Constituiu violação do princípio da igualdade dos credores salvaguardado no artigo 194º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Relator: MANUEL BARGADO
alínea a) do nº 2 do artigo 212º do CIRE. II - O princípio da igualdade dos credores não proíbe o plano de recuperação de fazer distinções entre os credores, proibindo ... designadamente a que os separa em comuns e privilegiados. IV – Não viola o princípio da igualdade o plano de recuperação que prevê uma diferenciação entre o crédito hipotecário contraído para
Relator: SÍLVIO SOUSA
Viola o principio da igualdade dos credores o plano de recuperação que para a generalidade dos credores comuns consagra uma cláusula de juros a 2%,, com perdão
Relator: Frederico Macedo Branco
104º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, mas também por força do princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13º e 59º, n.º1, alínea a), da Constituição da República ... encontrarem posicionados em escalão superior de chefe quando foram promovidos, face ao princípio constitucional da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA BARATA BRITO
inoperância do sistema se mantenha no CRC é ilegal, e viola ainda o princípio constitucional da igualdade, pois permite distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Viola, ostensivamente, o princípio da igualdade de tratamento dos credores, o Plano que prevê a redução dos créditos comuns em 90%, mas que exclui desse perdão um crédito comum detido
Relator: VASQUES OSÓRIO
limite inultrapassável da pena. III - A variação da taxa diária visa assegurar o princípio da igualdade de ónus e sacrifícios e consequente eficácia preventiva da pena de multa, de forma
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípios da igualdade, da transparência e da imparcialidade impõem, no domínio dos concursos para recrutamento de pessoal na Função Pública, que os critérios ou factores de avaliação sejam previamente fixados ... antes de conhecidos os concorrentes e os seus currículos. 2. Viola estes princípios a fixação pelo júri do concurso - para lugares de assistente administrativo especialista – da classificação com 10 valores