38 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01739/07.5BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    para a proteção da segurança dos utentes da Ponte e demais cidadãos, em defesa dos princípios da legalidade, proporcionalidade, boa-fé e prossecução do interesse público e ainda da saúde

  2. TRGcitado por 6

    1629/03.0PBBRG.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    interpretação da norma constante do artº 495º, nº 2, do CPP, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e do processo leal e equitativo, pressupõe necessariamente a exigência ... 119º do CPP. III) Esta circunstância afecta os direitos de defesa do arguido e a dimensão constitucional do princípio do contraditório e constitui uma nulidade insanável que torna também insanavelmente

  3. TRE

    1639/11.4TBTMR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    invocada pela parte que dela aproveita; IV- por via do princípio da concentração da defesa, a arguição da exceção da prescrição há de fazer-se no âmbito da contestação apresentada

  4. TRG

    222/15.0T8BGC-G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    defesa, sem a ameaça de por causa dele vir a sofrer novas remetidas. O direito de defesa deve ser exercido com obediência à lei e aos princípios que norteiam ... estrutura procedimental de um estado de direito, assente nos princípios do contraditório e de um amplo direito de defesa. O mobbing caracteriza-se, pela prática por banda da entidade empregadora

  5. TRC

    1268/13.8TBCBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    interpretação histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em: violação do princípio da igualdade das partes ( ao não tratar diferentemente o cumprimento ostensivamente defeituoso da lei adjectiva, pois ... parte contrária um esforço excessivo e não previsto na tarefa de defesa, imputável ao transgressor ), e do princípio da colaboração com o tribunal ( por razões análogas, mas reportadas ao julgador

  6. TRCcitado por 5

    1684/08.7TBCBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    princípios gerais e do regime legal do contrato de compra e venda no Código Civil (arts. 406º, 763º, 879º e 882º) e da própria Lei de Defesa do Consumidor ... hierarquização de direitos, embora não se prescinda de uma “eticização da escolha” através do princípio da boa fé e da cláusula do abuso de direito III - Os pedidos de substituição

  7. TCANsó sumário

    01793/11.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Constituição da República Portuguesa, que consagra o direito constitucional à defesa e ao recurso e plasma o princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2015

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    plataforma informática e antes de assegurado o direito à defesa dos árbitros –, apresenta-se, à partida, dificilmente compaginável com o princípio da separação das funções de designação e de classificação ... prestação dos árbitros, mas que deve, desde logo, ser segura e atender à defesa dos árbitros; 14.ª – Assim, aquele critério da avaliação do desempenho na época em curso deve

  9. TRGcitado por 2

    1386/11.7TABCL.G1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    recurso deve diretamente fazer valer uma pretensão pessoal, e ser dirigido à defesa das pretensões pessoais do recorrente. II) Daí que lhe esteja vedada a interposição de recurso, quando através ... assegurar as garantias de defesa ao arguido. O que a lei pretende é que aquele não venha a ser censurado jurídico-criminalmente com violação do princípio do acusatório

  10. TCANsó sumário

    01410/08.0BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    factos invocados pelo arguido na sua defesa não significa inverter o ónus da prova, significa apenas afirmar que em termos factuais a defesa não procede, pela prova produzida nos autos ... não se verificando, por isso, nessa afirmação, violação do princípio da presunção de inocência do arguido, consagrado no artigo 20º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa. 4. Não traduz

  11. TCASsó sumário

    05079/09

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    consabido que o princípio da audiência dos interessados previsto no nº. 1 do artº. 100º. do C.P.A., embora não corresponda a um direito fundamental, é uma concretização do modelo ... mais flagrantes do modelo da Administração aberta IV) -Instituído para assegurar as garantias de defesa dos particulares, de modo a garantir a justeza e a correcção do acto final

  12. TCASsó sumário

    09251/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    oposição dos fundamentos com a decisão; pronúncia indevida ou omissão de pronúncia; violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas nos termos em que se mostram consagrados ... termos definidos no artigo 25.º do mesmo diploma legal. IV – O princípio do contraditório constitui um princípio estruturante do ordenamento jurídico português que visa assegurar às partes a possibilidade

  13. TCANcitado por 1só sumário

    00580/15.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    associação tem legitimidade para intentar uma ação popular quando tem como fim institucional a defesa dos valores em causa na ação principal e, por conseguinte, na ação cautelar. A previsão ... exercício do direito de ação popular por associações e fundações obedece a um princípio de especialidade, na medida em que se circunscreve à área de intervenção principal destas entidades

  14. TCANsó sumário

    03132/11.6BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    suas testemunhas de defesa; I.2-só que o Réu, ora Recorrente não logrou tal desiderato; I.3-e, a ser assim, mostram-se efectivamente violados, in casu, os princípios da presunção

  15. TCASsó sumário

    04862/11

    Relator: ANA PINHOL

    Homem), «[a] todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência ... base em avaliação indirecta, possa ser invocada qualquer ilegalidade desta, não viola o princípio da tutela jurisdicional efectiva contido no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa, já que não