1469/14.1TAVCT.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Como persistentemente se vem sublinhando na jurisprudência, o recurso vem concebido
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Como persistentemente se vem sublinhando na jurisprudência, o recurso vem concebido
Relator: Joaquim Cruzeiro
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau
Relator: BAPTISTA COELHO
Não assistindo ao tribunal de recurso os princípios da oralidade e da imediação, a impugnação da decisão de facto, motivada em erro de julgamento, só deverá ser julgada procedente
Relator: BAPTISTA COELHO
Não assistindo ao tribunal de recurso os princípios da oralidade e da imediação, a impugnação da decisão de facto, motivada em erro de julgamento, só deverá ser julgada procedente
Relator: Joaquim Cruzeiro
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau
Relator: Joaquim Cruzeiro
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau
Relator: Hélder Vieira
julgador de 1ª instância é livre e construída dialecticamente na base dos princípios da imediação e da oralidade, pelo que, na reapreciação a efectuar pela 2ª instância é necessário ... deverá prevalecer a decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos referidos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova.* * Sumário eaborado pelo Relator
Relator: Hélder Vieira
pericial (artigo 389.º do CC) — e construída dialecticamente na base dos princípios da imediação e da oralidade, na reapreciação da decisão de facto a efectuar pela 2ª instância ... deverá prevalecer a decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos referidos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação. 4. Segundo o princípio da livre apreciação da prova que a lei elege como princípio norteador (art. 655º do CPC correspondente ... comum e pelas restrições legais. 6. A tarefa de apreciação da prova, vinculada ao principio da descoberta da verdade material, configura-se de diferente graduação e intensidade entre
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo Civil de 1995 (artigo 605º do Código de Processo Civil de 2013) o princípio da plenitude da assistência dos juízes diz respeito apenas ao julgamento da matéria de facto ... esta única prova com oralidade e com a necessária mediação, foi produzida precisamente pela magistrada que proferiu a sentença, não se verifica violação do princípio da plenitude da assistência
Relator: ANABELA RUSSO
livre apreciação da prova do julgador construída dialecticamente na base da imediação e da oralidade. Dito de outro modo, da consagração da garantia de um duplo grau de jurisdição ... deve extrair-se o entendimento de que o legislador quis afastar ou questionar o princípio da livre apreciação da prova atribuído ao tribunal da 1ª instância
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
aquisição da prova, as declarações da assistente não só são genericamente admitidas, face ao princípio geral da prova livre ou não taxatividade dos meios de prova, acolhido ... apenas o princípio da livre apreciação da prova. III – A idade avançada do arguido, a sua debilidade física (doente oncológico), a sua incapacidade para se expressar oralmente (tractomia
Relator: Frederico Macedo Branco
oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova feitas. 4 - Não é de conhecer por omissão de substanciação no corpo de alegação, a violação dos princípios Constitucionais, designadamente
Relator: Joaquim Cruzeiro
artigo 4º n.º 2 alínea a) do ETAF) II-A eliminação da prova oral a realizar no final do curso a frequentar no CEJ, e operada pelo Decreto ... abril, no âmbito do concurso para peritos avaliadores, não viola o princípio da imparcialidade, da igualdade ou da estabilidade do concurso, quando o referido curso ainda estava a alguns meses
Relator: Frederico Macedo Branco
sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... julgada na instância recorrida. Isto porque o Tribunal de recurso está privado da oralidade e da imediação que determinaram a decisão de primeira instância: a gravação da prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exercido e a informação relativa à possibilidade de exercício do citado direito por forma oral ou escrita. 3. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos ... assim se podendo visualizar como mera irregularidade, sem efeitos invalidantes de acordo com o princípio do aproveitamento do acto administrativo, a alegada falta de audição prévia dos impugnantes/recorrentes. 6. Pode
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever