00089/11.7BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
deve respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (princípio da legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé. XIII
18 resultados nos descritores e sumários · 379 no texto integral
Relator: Ana Patrocínio
deve respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (princípio da legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé. XIII
Relator: MANUEL BARGADO
1. A consideração de que a globalidade de determinado crédito, em parte
Relator: Paula Moura Teixeira
I) Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: Paula Moura Teixeira
I) Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Solicitada a nomeação de patrono, nos termos do artigo 15, al
Relator: Ana Patrocínio
deve respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (princípio da legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade
Relator: Ana Patrocínio
justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, pelo que, para ... causa, complexidade do processado e comportamento das partes), iluminada pelos princípios da proporcionalidade e da igualdade. V - Justifica-se a redução a uma fracção do remanescente da taxa
Relator: Hélder Vieira
taxa de justiça, o que, na proibição do excesso, convoca os princípios da proporcionalidade e da igualdade, na adequação do valor da taxa de justiça aos custos do processo
Relator: JOÃO NUNES
coima aplicável em função do número de trabalhadores não viola os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade. (Sumário do relator
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Viola o princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio da igualdade, o plano que prevê um perdão de 98% do capital e perdão total de todos os juros vencidos
Relator: FRANCISCO XAVIER
Recuperação de Empresas. III. Os valores subjacentes ao princípio da igualdade não podem deixar de se correlacionar com critérios de proporcionalidade, mesmo na diferença admissível entre as soluções encontradas
Relator: Alexandra Alendouro
Recorrentes, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da protecção da confiança, da proporcionalidade e da preterição da unicidade de tributação dos rendimentos – cfr. Acórdão
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
além de previsão legal (que não existe), da demonstração do fundamento material e da proporcionalidade da restrição dos direitos de escolher livremente a profissão, de aceder à função pública ... Constituição, em face do princípio da igualdade estabelecido no artigo 13.º da Constituição. 24. O sistema jurídico português para obstar a uma profissionalização massiva dos vereadores das câmaras
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
candidatos que o não tenham feito, sendo inválidas por violação dos princípios da igualdade e da concorrência. vi) Nos termos dos artigos ... desequilibrados, em termos tais que possam ser tidos por violadores dos princípios da concorrência e da proporcionalidade
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
sistema eleitoral para a Assembleia da República e com os princípios da autonomia, igualdade e individualidade dos partidos políticos ficcionar que os candidatos apresentados por um partido eleitos ... artigo 5.º da LFPPCE no sentido de se atender à divisão proporcional entre os partidos coligados em função dos deputados eleitos por cada partido nas listas conjuntas, salvo disposição
Relator: MOREIRA DO CARMO
interpretação histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em: violação do princípio da igualdade das partes ( ao não tratar diferentemente o cumprimento ostensivamente defeituoso da lei adjectiva ... dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade. 6. Na verdade, a 1ª interpretação faz tábua rasa do texto legal, relevando dois elementos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
indemnização. 2.- Valem aqui inteiramente os princípios constitucionais relativos à restrição de direitos fundamentais, nomeadamente o princípio da necessidade e da proporcionalidade. O recurso à expropriação só deve ... arbitrar a indemnização, cumpre também o Juiz um dos princípios constitucionais, o princípio da igualdade, já que é nesse momento que o expropriado que havia com o desapossamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Tendo presentes os valores de segurança e certeza do direito e o princípio da igualdade que os Acórdãos de Uniformização de Jurisprudência visam potenciar, e apesar de no caso ... seguradora alicerça directamente o respectivo direito; finalmente, importa ainda apreciar da adequação e proporcionalidade das consequências do exercício do direito de regresso por parte da seguradora, à gravidade da infracção