982/16.0TBVNF.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
Há violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente
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Relator: ELISABETE VALENTE
Há violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
princípio da especialidade, visa afastar os “chamados pedidos fraudulentos”, em que se invoca um facto para fundamento da extradição e se acaba por julgar o extraditado por outro ... não invoca; e é um princípio de direito consuetudinário que com conteúdo mais ou menos uniforme, vem sendo integrado em Tratados, Convenções e Protocolos Internacionais, II. Face ao disposto
Relator: SÍLVIA PIRES
disposto no art.º 1344º do C. Civil, numa manifestação do princípio da especialidade ou da individualização que rege os direitos reais, na vertente segundo a qual, incidindo ... coisa unitário. II - O regime da propriedade horizontal constitui uma das excepções a este princípio, uma vez que permite que sobre o mesmo edifício de estrutura unitária se constituam distintos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A previsão do n.º 4 do art. 7.º da
Relator: Frederico Macedo Branco
exercício do direito de ação popular por associações e fundações obedece a um princípio de especialidade, na medida em que se circunscreve à área de intervenção principal destas entidades
Relator: MANUEL BARGADO
1. A consideração de que a globalidade de determinado crédito, em parte
Relator: GRAÇA ARAÚJO
Plano Especial de Revitalização devem constar as razões que justificam as diferenças de tratamento entre os credores. II – O facto de a revitalizanda, no novo modelo de negócio ... tais situações, deve ser recusada a homologação do Plano Especial de Revitalização, por violação do princípio da igualdade dos credores. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
para realizar a referida apreensão, o processo de execução comum, em função do princípio da especialidade, é inadequado para realizar tal apreensão e, por conseguinte, a mesma
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípios da igualdade, da transparência e da imparcialidade impõem, no domínio dos concursos para recrutamento de pessoal na Função Pública, que os critérios ou factores de avaliação sejam previamente fixados ... concorrentes e os seus currículos. 2. Viola estes princípios a fixação pelo júri do concurso - para lugares de assistente administrativo especialista – da classificação com 10 valores para os candidatos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Viola, ostensivamente, o princípio da igualdade de tratamento dos credores, o
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Viola o princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio da igualdade, o plano
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo o crédito hipotecário sido alterado na respetiva taxa de juro
Relator: FERNANDO CHAVES
perigo. III - Como escreve o Prof. Figueiredo Dias, o princípio regulativo da aplicação do regime da atenuação especial é a diminuição acentuada não apenas da ilicitude do facto
Relator: Ana Patrocínio
fundamento à anulação da segunda avaliação, enquanto manifestação ou refracção do princípio da proporcionalidade, em especial, nas suas dimensão da adequação e da proibição do excesso. VI - O princípio ... CIMI, do coeficiente de localização, o critério do valor de mercado, enquanto refracção do princípio da proporcionalidade, já deveria ser tido em conta na densificação daquele coeficiente, designadamente na avaliação
Relator: Vital Lopes
junção aos autos se deles ainda não constar; 2. Tal diligência é especialmente imposta pelo princípio do inquisitório se a impugnante apresenta elementos de prova documental (DAA`s) contraditórios
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O art. 194º, nº1, do CIRE impõe que o plano de
Relator: ANABELA RUSSO
princípios do contraditório e da igualdade de partes (artigos 16.º, 27.º e 28.º do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária). II – O princípio do contraditório constitui um princípio ... não tenha sido previamente considerado pelas partes - assume especial relevo, constituindo a audição da partes neste contexto um especial dever a observar pelo Tribunal, apenas postergável, seja qual
Relator: FRANCISCO XAVIER
processo especial de revitalização aplica-se a qualquer devedor, titular ou não de uma empresa, englobando, por conseguinte, as pessoas singulares, mesmo que não sejam comerciantes. II. Só são admissíveis ... Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. III. Os valores subjacentes ao princípio da igualdade não podem deixar de se correlacionar com critérios de proporcionalidade, mesmo na diferença admissível
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
especial (cfr. al. d), pelo que a mesma sempre se encontraria sanada por ter sido suscitada apenas na motivação de recurso. II - O entendimento segundo o qual o princípio