Parecer n.º 12/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: VASQUES OSÓRIO
seja, da tutela das expectativas da comunidade na manutenção e reforço da norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... habitação", mas tal norma não tem carácter interpretativo, antes é inovatória. Afigura-se-nos, pois, que a Lei 55-A/2012, de 29/10, ao aditar à Tabela Geral do Imposto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
56º/2 do DL 503/99), esse elemento terá de ser procurado na norma geral do art. 53º/1 do E.A. aqui em vigor em set.-2010, bem como no novo “princípio geral
Relator: Paula Moura Teixeira
força do regra 8ª do § 3º do art. 19º do CIMSISSD a norma geral, para efeitos de sisa, na permutas de bens imobiliários, é a diferença entre os valores patrimoniais
Relator: ELISABETE VALENTE
mesma tem a natureza de um processo declarativo, aplicando-se a norma geral do art. 588º do CPC. - A apensação de processos não é uma mera junção material de processos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Factos notórios são aqueles que são do conhecimento geral, não carecendo de alegação e prova; 2) A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção ... gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião; 3) No cotejo das normas do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU)com as do Código Civil pode concluir
Relator: ANTÓNIO DA SILVA GONÇALVES
ETAF, na redação de 2002, que se deve entender como lei geral revogatória da norma especial do art. 32.º dos respetivos Estatutos, constantes do anexo
Relator: VASQUES OSÓRIO
outro modo, da tutela das expectativas da comunidade na manutenção e reforço da norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo
Relator: Paula Moura Teixeira
quando os efeitos de uma norma se produzam imediatamente, sem dependência de um ato, o lesado pode obter a desaplicação da norma, pedindo a declaração da sua ilegalidade com efeitos ... normas, pode sustentar-se em declaração da ilegalidade sem força obrigatória geral na inconstitucionalidade da norma impugnada a ser apreciadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. III. Nos termos da alínea
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
declaração pelo Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 408/2015, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, a documentos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
artigo 120º do CPTA contém uma norma derrogatória do regime geral de que depende a concessão das providências, estabelecendo um regime especial para os casos em que, no processo principal
Relator: ORLANDO GONÇALVES
considerações de prevenção geral e especial. II - No caso em análise [crime de violação de imposições, proibições ou interdições], as exigências de prevenção geral são medianas, tendo em conta, essencialmente ... cumpre o objectivo de intimidação e aprofundamento da validade e eficácia das normas penais pelos cidadãos em geral e pela arguida em particular
Relator: Ana Patrocínio
Administração, em geral, com os particulares (cfr. artigo 7.º, do Código de Procedimento Administrativo), o artigo 59.º, n.º 3, al. e), da Lei Geral Tributária, prevê ... normas tributárias que estejam em vigor no momento do facto tributário, relativamente às quais, nos termos do artigo 68.º-A, n.º 1, da Lei Geral Tributária, a Administração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... incluindo nela, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. As normas de incidência dos tributos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oficioso, encontra actualmente consagração genérica no artº.45, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo dec.lei 398/98, de 17/12, norma que vem consagrar um prazo de caducidade de quatro anos (cfr.anterior
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
hipótese, impenda sobre ele o pagamento das custas como aquela norma estipula, em consonância, aliás, com a regra geral do artigo 449º do Código de Processo Civil.* * Sumário elaborado pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oficioso, encontra actualmente consagração genérica no artº.45, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo dec.lei 398/98, de 17/12, norma que vem consagrar um prazo de caducidade de quatro anos (cfr.anterior
Relator: OLGA MAURÍCIO
integra-se com recurso ao princípio geral: mal, futuro, dependente da vontade do agente. II - A ameaça grave de que fala esta norma [art. 163 n.º 1] nada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
validade e na força de vigência das normas do Estado na tutela de bens jurídicos e, assim, no ordenamento jurídico-penal (prevenção geral positiva ou de integração). VI - O pressuposto