Tribunal de Conflitos

049/15

Data
2016-05-12
Relator
ANTÓNIO DA SILVA GONÇALVES
Secção
JSTA00069705
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TAF PENAFIEL.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais administrativos o julgamento de ação para efetivação de responsabilidade civil extracontratual da REFER, E.P.E., pessoa coletiva de direito público, por efeito de aplicação do art. 4.°, n.° 1, al. g), do ETAF, na redação de 2002, que se deve entender como lei geral revogatória da norma especial do art. 32.º dos respetivos Estatutos, constantes do anexo I ao DL n.º 104/97, de 29-04, alterado pelo DL n.º 141/2008, de 22-07.(*)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.