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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
três anos, segundo a lei portuguesa. III - Para efeitos de aplicação desta norma releva a moldura penal abstracta fixada no tipo de crime, sendo irrelevante a pena efectivamente escolhida
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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
três anos, segundo a lei portuguesa. III - Para efeitos de aplicação desta norma releva a moldura penal abstracta fixada no tipo de crime, sendo irrelevante a pena efectivamente escolhida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
outras retribuições regulares) são verdadeiros actos administrativos, isto é, consubstanciam decisões, ao abrigo de normas de direito público, que produzem efeitos jurídicos, de forma inovatória e unilateral, numa situação individual ... pedido de fiscalização concreta da constitucionalidade da norma que serviu de fundamento a actos administrativos e não um pedido de fiscalização abstracta, o que, face ao disposto nos artigos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
penúltimo segmento da norma. 3. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como ... existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual ... existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual ... existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual ... existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem
Relator: INÁCIO MONTEIRO
prossegue, no quadro da moldura penal abstracta, entre o mínimo, em concreto, imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma violada e o máximo que a culpa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual ... existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual ... existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual ... existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual ... existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Ministério dos Negócios Estrangeiros, o autor não fez o pedido de reconhecimento em abstracto dessa equiparação, nem teria legitimidade ou interesse processual em o fazer; pediu o reconhecimento legal ... entretanto publicada quando é certo que os demandados não reconhecem que essa equiparação em abstracto se aplica ao caso concreto do autor. 7. O poder de regulamentação de diplomas legais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual ... existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual ... existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem
Relator: ANABELA RUSSO
absolutamente inócuo para efeitos de qualificação desta inspecção a qualidade de terceiro que, em abstracto, aquelas entidades financeiras (como quaisquer outras que obrigatoriamente devam emitir e entregar certos documentos ... inspecção, como foi o caso, desde que consumados nas suas instalações. VIII – Não existindo norma legal especial a impor que o procedimento de derrogação do sigilo fiscal se desenvolva