10 resultados nos descritores e sumários · 355 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00029/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    impugnação judicial não está limitada pelos fundamentos invocados na reclamação graciosa, podendo ter como fundamento qualquer ilegalidade do acto tributário. II - Destinando-se a audiência dos interessados a permitir ... vícios invocados na impugnação judicial. V - Tendo o contribuinte interposto reclamação graciosa da liquidação adicional e neste meio de reacção administrativa tido a oportunidade de se pronunciar sobre a liquidação

  2. TCASsó sumário

    09810/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    audição dos mesmos no procedimento gracioso, conforme consagra o artº.60, nº.2, al.a), da L.G.T. 5. As formalidades processuais são meios de garantir objectivos e não finalidades

  3. TCASsó sumário

    04712/11

    Relator: ANA PINHOL

    artigo 78º da LGT consagra um meio de eliminação de ilegalidades comum a todos os actos tributários, designadamente os actos autoliquidados (cfr. n.º2 do citado preceito legal ... base nas declarações da entidade patronal, não obstante ultrapassados os prazos da reclamação graciosa e da impugnação contenciosa, pode o contribuinte pedir a revisão da liquidação com fundamento em «injustiça

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    verificador independente. Este diploma traz consigo, bem assim, a introdução de meios participativos das populações por meio de consultas públicas a promover antes de cada pesquisa ou sondagem serem aprovadas ... circunstâncias, por incumprimento ou por razões de superior interesse público, não pode anular graciosamente os contratos administrativos, de acordo com o artigo 307.º, n.º 1, do Código

  5. TCASsó sumário

    09820/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    representantes, aos respectivos processos individuais devidamente organizados e conservados pela administração fiscal). 5. O meio processual destinado ao reconhecimento judicial dos mencionados direitos encontra-se consagrado actualmente nos artºs ... requerer a intimação judicial é de 20 dias, a contar do termo do período gracioso aplicável ou do indeferimento ou da satisfação parcial do pedido formulado (cfr.art

  6. TCASsó sumário

    09695/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    garantias de defesa do contribuinte/executado, seja em sede de impugnação (contenciosa ou graciosa) do acto tributário, seja em sede de oposição à execução fiscal. 2) Perante a falta de constituição ... garantia no prazo de pagamento voluntário da dívida exequenda e posterior dedução do meio impugnatório do acto tributário em referência, o efeito da suspensão da execução, pretendido pela recorrida, não