14 resultados nos descritores e sumários · 101 no texto integral

  1. TREsó sumário

    86/12.5GTBJA.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    fosse, excluindo-se, desta feita, qualquer outro direito patrimonial futuro, v.g., a título de lucros cessantes, correspondentes à perda da capacidade aquisitiva de ganho da vítima, da privação total ... rendimentos de trabalho, resultantes da morte do lesado; V – Este direito patrimonial, por lucros cessantes, por ser um dano directo do lesado, a ele apenas acedem, ou podem aceder

  2. TRG

    4057/13.4TBVCT

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    cadeados) para evitar a intrusão neste. 3. A existência do dano decorrente dos lucros cessantes que podiam advir à destinatária da mercadoria transportada tem de ser traduzida em factos alegados ... podia não dar lucro ou até dar prejuízo. 5. Não tendo sido alegada nem provada sequer a existência de um prejuízo, a título de lucros cessantes, não é possível

  3. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.T., pode englobar não só o custo da garantia prestada, como qualquer outro lucro cessante ou dano emergente, tudo dentro dos limites previstos no nº.3 do mesmo preceito

  4. TCANsó sumário

    00158/10.0BEMDL

    Relator: Luís Migueis Garcia

    assim improcede a excepção de caso julgado oposto à pretensão indemnizatória de lucros cessantes com sustento de que no processo que conduziu à anulação foi julgado improcedente pedido de adjudicação ... efeitos da anulação. IV) – É, porém, de entender que não é devido tal lucro cessante, situados que estamos em domínio de responsabilidade pré-contratual, aferindo-se a indemnização pelo interesse

  5. TCANsó sumário

    00712/09.3BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    hipotéticos danos invocados a título de “lucros cessantes” ocorridos para além do horizonte de três anos anteriores à data da propositura da acção indemnizatória devem considerar-se prescritos, quando não

  6. TRG

    557/08.8TBVLN.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    integridade físico- psíquica. 2) O dano biológico é um dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça

  7. TCANsó sumário

    00346/10.0BEMDL

    Relator: Luís Migueis Garcia

    conveniência do dono da obra, o empreiteiro será indemnizado dos danos emergentes e dos lucros cessantes que em consequência sofra. Se o empreiteiro o preferir, poderá, em vez de aguardar