65/12.2TBVFL.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
mercado; 3) Para se saber qual das classificações se deverá atribuir ao solo da parcela expropriada, a lei utilizou um critério misto, onde define, positivamente, os requisitos que, verificando
13 resultados nos descritores e sumários · 383 no texto integral
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
mercado; 3) Para se saber qual das classificações se deverá atribuir ao solo da parcela expropriada, a lei utilizou um critério misto, onde define, positivamente, os requisitos que, verificando
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
mercado; 2) Para se saber qual das classificações se deverá atribuir ao solo da parcela expropriada, a lei utilizou um critério misto, onde define, positivamente, os requisitos que, verificando
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
domínio da vigência do Decreto-Lei nº 385/88, de 25 de Outubro, o arrendatário só pode alterar o aproveitamento do solo dos prédios arrendados com o consentimento escrito do senhorio ... contraditório. 2. As benfeitorias não autorizadas, ainda que úteis, são ilícitas. 3. O Decreto-Lei nº 385/88 não contempla as benfeitorias nos casos de cessação por denúncia no termo
Relator: Joaquim Cruzeiro
solos integrados em área RAN estão sujeitos às limitações de construção constantes do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tratamento e destino final de resíduos sólidos, é constituído por imóveis, infraestruturas e equipamentos cuja propriedade foi transmitida para o Estado pelo Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
considerado, a nível nacional, como uma zona com grande risco de degradação irreversível do solo” V- Nesse relatório, declara-se que o Concelho de Silves, representa, susceptibilidade de desertificação ... entre esses riscos, é indicada, com o primeiro fator, a “ocupação excessiva do solo” e a “pressão urbanística” (mesmo ponto 7.1 anexo D, PROTAL). VI- Por esse motivo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
preterição das formalidades essenciais enunciadas no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, motivo por que se conclui ... projetos de trabalhos de campo. Isto se vier a confirmarse o uso de solos classificados na Reserva Agrícola Nacional ou a afetação de bens salvaguardados pela Reserva Ecológica Nacional
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
data em que foi praticado e à lei vigente nessa data e não por referência a legislação revogada ou lei futura. Isto por imperativo lógico, face ao princípio da legalidade ... este regulamento, o conceito de “área de implantação”, corresponde à área da superfície do solo, não se contando nessa área os corpos balançados. 4. O controlo pela Administração no domínio
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
estante e puxava a referida caixa, desequilibrou-se, vindo a cair desamparadamente no solo de uma altura de cerca de 3 metros, evento de que resultou ... violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei. (Sumário do Relator, art.º 713/7, Código de Processo Civil
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião; 3) No cotejo ... tutela do interesse público, designadamente a segurança, a estética e a salubridade, enquanto a lei civil protege interesses meramente privados decorrentes das relações de vizinhança; 4) A análise
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
aprovação anual do plano de trabalhos (artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril) e a aprovação dos projetos de trabalhos ... cartográficos e nas respetivas legendas, em ordem a determinar a classificação e qualificação dos solos, a identificar condicionantes por vezes antepostas à discricionariedade do plano e a fixar territorialmente outras
Relator: ANABELA RUSSO
Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01. VI - A taxa prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01, incide sobre os pontos de saída ... pontos de saída de combustível indistintamente, estejam eles incorporados numa unidade fixada no solo ou constituindo uma unidade móvel, como no caso dos autos. VIII – Por força do preceituado
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
conhecer questão suscitada pelas partes; II- Não configura nulidade, por ser ato permitido pela lei, a dispensa da produção da prova em sede de procedimento cautelar quando da factualidade alegada ... continua a responder diretamente. VII- Estando em causa obra executada em imóvel sendo o solo ou superfície pertença do dono de obra, nos termos do artigo 1212º