918/11.5TBBCL.G1
Relator: JORGE SEABRA
sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de acolher o seguinte critério geral: - tomando e aceitando como referência a relação material controvertida, tal como é ela desenhada pelo ... Autor, serão o Autor e o Réu partes legítimas se forem eles, respectivamente, os titulares activos ou passivos daquela relação material controvertida, admitindo a existência desta última, e, portanto