98/14.4TBMTR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
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Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: Luís Migueis Garcia
Estado não tem legitimidade passiva se a acção/omissão respeita a pessoa colectiva pública que constitui distinto centro de imputação da relação e a acção não respeita a contrato ... responsabilidade [CPTA 2004]. II) – Nem essa legitimidade encontra justificação na circunstância de a acção suscitar um controlo difuso e concreto de inconstitucionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator
C/2013, de 31 de dezembro; retroatividade da lei fiscal; competência do tribunal arbitral; legitimidade passiva
C/2013, de 31 de dezembro; retroatividade da lei fiscal; competência do tribunal arbitral; legitimidade passiva
dezembro; retroatividade da lei fiscal; cumulação de pedidos; competência do tribunal arbitral; legitimidade passiva
Relator: Luís Migueis Garcia
respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP. II) – Pelo que a legitimidade passiva recai sobre o Estado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Joaquim Cruzeiro
A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência
Relator: Frederico Macedo Branco
Tendo no Despacho Saneador sido alterada e limitada a legitimidade ativa e passiva das partes em confronto, tal necessariamente condicionará a decisão final. De acordo com o artigo 142º ... atuação ilícita e culposa do INPI, o Estado Português será parte ilegítima, atenta a legitimidade própria do Instituto. 4 - No que concerne à subsidiariamente requerida intervenção principal do INPI
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
portanto, a acção administrativa comum, a forma processual adequada. V. A excepção da ilegitimidade passiva singular no contencioso administrativo é uma excepção suprível – artigo 89º, nºs ... Funções Públicas, em consequência da caducidade do contrato a termo certo, parte legítima do lado passivo é o Ministério contra quem se pede o reconhecimento desse direito e não
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A legitimidade é o pressuposto processual através do qual a lei
Relator: Frederico Macedo Branco
personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida ... instância, atenta até a circunstância de no caso apreciado se estar perante um litisconsórcio passivo, o que determinará que o tribunal deva previamente exercer o seu poder/dever de convidar
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A questão da impugnação das deliberações é uma questão entre condóminos
Relator: Frederico Macedo Branco
apenas a retirar-lhe a legitimidade para ser demandado. O Estado, enquanto tal, tem personalidade jurídica, e por inerência personalidade judiciária, apenas carecendo de legitimidade enquanto réu no âmbito ... posição que ocupa na concreta relação processual. 5 - Sendo o Ministério o sujeito passivo da Ação Administrativa Especial anulatória, deverá o mesmo figurar igualmente como sujeito passivo relativamente ao pedido
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-No âmbito de um contrato de seguro facultativo, o lesado só
Relator: HELENA CANELAS
As ações administrativas comuns que digam respeito a relações contratuais e de
Relator: Alexandra Alendouro
detendo o demandado Ministério da Educação e Ciência, personalidade judiciária bem como legitimidade passiva.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
valor dos bens doados tem de ser contabilizado para efeitos do cálculo da legítima. 3. Se a doação tiver sido feita a herdeiro, com “dispensa de colação”, o respetivo valor ... respetivo valor não fará parte do “bolo” a distribuir pelos herdeiros legitimários. 4. O passivo aprovado por unanimidade ou reconhecido judicialmente deverá ser deduzido ao ativo na primeira parte
Relator: Luís Migueis Garcia
Acção Social da Universidade de Coimbra, é na Universidade de Coimbra que reside a legitimidade passiva, mesmos que a tais serviços seja conferida autonomia administrativa e financeira. III) – Cabe ... exercício do direito de acesso aos documentos na posse da Administração. IV) – É meio legítimo desse exercício que, previamente digitalizados, sejam eles enviados para o mail do requerente. * * Sumário elaborado
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
incluir no âmbito dos seus poderes de administração, a assumir a posição (activa ou passiva) no âmbito de uma acção judicial em que estejam em causa interesses do acervo hereditário ... aproveitamento dos actos processuais – não se justificará a absolvição da instância por falta de legitimidade passiva de um dos herdeiros o qual apesar de bem identificado individualmente não