695/2015-T
IRC – Dedutibilidade de custos; indispensabilidade dos custos; encargos financeiros
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IRC – Dedutibilidade de custos; indispensabilidade dos custos; encargos financeiros
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º do
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; dedutibilidade de custos; indispensabilidade dos custos; encargos financeiros; art. 23.º do CIRC
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A apresentação de alegações constitui o encerramento da discussão da causa
Relator: Pedro Vergueiro
indispensabilidade a que se refere o art. 23º do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine ... tão-só, uma relação de causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros
Relator: Vital Lopes
1. As alterações efectuadas pela AT na contabilização das operações em determinadas
IRC – Art. 23.º Custos fiscais – Encargos com juros
IRC – dedutibilidade de custos, despesas correntes e despesas de manutenção
IRC - Encargos financeiros afectos à aquisição de participações sociais
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
IRC - Dedução de encargos financeiros - Preços de transferência
IRC – Despesas sujeitas a Tributação Autónoma
IRC – Prestações suplementares; Dedutibilidade de encargos financeiros
IRC - Tributações autónomas; Dedução dos PEC; Lei interpretativa; Competência do Tribunal
IRC - Aplicação do Justo Valor; Regime transitório; Menos-valias dedutíveis na liquidação
IRC – Tributação Autónoma – Pagamento Especial por Conta – Dedução à Colecta.
IRC - Circular n.º 7/2004. Pressupostos da utilização de métodos indirectos de
IRC - Fusão invertida; custos de financiamento. Artigo 23.º do CIRC
IRC – Competência material do tribunal arbitral; Tributações autónomas
IRC – Suprimentos – Consideração como gasto fiscal